COVID-19 – Fundo Solidário do setor segurador

Nova informação

A Mútua dos Pescadores participa em Fundo Solidário criado pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS), que se destina a apoiar os familiares de um conjunto de profissionais que, durante o período do Estado de Emergência e no exercício da sua profissão ou de missão voluntária, tenham testado positivo à COVID-19 e, em consequência dela, tenham falecido ou venham a falecer.
O Fundo, criado em maio de 2020, foi alargado em julho, aos profissionais infetados durante trabalho de voluntariado.

De acordo com a APS, citando notícia do site Dinheiro Vivo, “a estas pessoas será atribuído um subsídio diário, em caso de internamento em unidade hospitalar, o qual será majorado caso tenha havido necessidade de internamento em unidade de cuidados intensivos”, e segundo a APS esta decisão “deve-se ao facto de, precisamente por serem voluntárias, terem menor proteção social se contraírem a doença, não estando abrangidas pelo regime de doenças profissionais”.
De acordo com a Associação, foi também decidido alargar o período temporal de apoio do Fundo até ao final de 2020″. (Dinheiro Vivo/Lusa, 9-7-2020)

Notícia original, de maio

O Fundo foi constituído pela APS, com a participação de todas as empresa do setor que operam em Portugal, e tem uma dotação inicial de 1,5 milhões de euros. Definiram-se os critérios de atribuição destas verbas aos beneficiários e constituiu-se uma equipa de trabalho com pessoas ligadas às empresas de seguros para acompanhar a implementação da medida, liderada pelo Professor Pedro Romano Martinez, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Uma medida que a APS justifica também pelo facto de “o setor segurador ser um setor que, tradicionalmente, dedica especial atenção às ações de responsabilidade social” e “pela natureza da sua atividade, é especialmente sensível à perda de vidas humanas”.

De acordo com informação no site da APS, os potenciais beneficiários deverão enviar um formulário que se encontra disponível na página especial COVID-19, no site da APS, a que se seguirá “um contacto direto com todos os beneficiários, com vista à avaliação da situação pessoal de cada um, por forma a que a repartição das verbas deste Fundo possa ser a mais justa e equitativa possível”.

Aqui deixamos as principais características do Fundo:

1. Objeto e Âmbito temporal:
a) tenham registo de teste positivo de COVID-19 no período que medeia entre o dia 01 de março de 2020 e o dia 16 de maio de 2020;
b) tenham sido referenciados para tratamento pelo SNS ou pelos Hospitais Privados;
c) tenham falecido ou venham a falecer no período compreendido entre o dia 02 de março e o dia 02 de agosto de 2020.

2. Universo dos Profissionais abrangidos:
a) Profissionais da área da saúde, da medicina legal, das farmácias, da investigação científica ou que trabalhem em laboratórios de análise na área da microbiologia, infeciologia e epidemiologia ligados ao COVID-19;
b) Profissionais das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários e profissionais das Forças Armadas, da emergência médica e da proteção civil;
c) Profissionais que tenham sido mobilizados por entidade pública para a prestação dos serviços de prevenção, socorro e combate ao COVID-19 ou que atuem, enquadrados por entidades públicas, como voluntários nestas áreas;
d) Profissionais de gestão e manutenção de infraestruturas críticas de saúde e de suporte e apoio aos profissionais de saúde, tais como transporte de produtos biológicos destinados à avaliação laboratorial e tratamento de resíduos hospitalares;
e) Profissionais e voluntários formalmente integrados em atividades de apoio a lares de idosos e de organizações de apoio a pessoas com deficiência e ainda as que integrem os serviços da rede nacional de cuidados continuados integrados, assim como dos serviços funerários.

3. Familiares Beneficiários:
a) Cônjuge (ou unido de facto);
b) Descendentes a cargo da pessoa falecida, até aos 25 anos;
c) Ascendentes ou outros familiares a cargo do falecido.”

A APS garante também que por razões de “respeito pela reserva da vida pessoal de todos os potenciais beneficiários”, não serão divulgadas “nem a identificação nem os montantes que vierem a ser, individualmente, atribuídos, fazendo apenas um balanço global quando se justificar e, naturalmente, quando o processo for encerrado”.

Mais informação aqui: https://www.apseguradores.pt/pt/aps/alerta-covid19

Desenho de Josef Lee, Singapura em https://www.tv7dias.pt/homenagem-aos-profissionais-de-saude, a 8-5-2020
Desenho de Josef Lee, Singapura em https://www.tv7dias.pt/homenagem-aos-profissionais-de-saude, a 8-5-2020
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