Incêndio, Multirriscos/Habitação, Multirriscos/Condomínio e Multirriscos/PME
- A participação de sinistro de Incêndio e Multirriscos, deve ser feita pelo tomador de seguro por escrito, no formulário que se disponibiliza em baixo, ou em impresso próprio disponível no seu balcão da Mútua ou junto do agente com quem o seguro foi contratualizado – contatos neste Site.
- Caso não seja possível fazer a participação nestes termos deverão contatar os serviços da Mútua.
- Aferidos os aspetos formais, nomeadamente a validade da apólice, a aceitação formal da participação é feita de imediato e todo o processo de acompanhamento é iniciado.
- O prazo para fazer a participação está fixado nas condições da apólice ou por omissão, na Lei geral do Contrato de Seguro – 8 dias a contar desde a data do acidente.
- Aberto o processo os seguintes elementos devem ser fornecidos desde logo pelo tomador:
- Orçamentos referentes à reparação dos danos exclusivamente resultantes dos riscos cobertos;
- Fotografias dos danos;
- Casos de roubo devem vir evidenciados com participação feita às autoridades e autos/relatórios policiais.
Peritagem – É decidida pelos serviços da Mútua, em função das características e/ou extensão dos danos reclamados.
|
ASSISTÊNCIA – A Mútua garante a assistência através dos serviços externos da Europe Assistance (nos contratos em que a cláusula particular de Assistência foi contratualizada – possível para o ramo Multirriscos/habitação; Multirriscos/condomínio e Multirriscos/PME). O contato é feito diretamente com os serviços da EA – +351 21 383 55 30 – indicando os dados da apólice e todos os elementos que lhe forem requeridos pelo operador. |
