Pesca, recreio e marítimo turística
– A participação deve ser feita pelo tomador de seguro por escrito em impresso próprio disponível no seu balcão da Mútua ou junto do agente com quem o seguro foi contratualizado – contatos disponíveis no nosso Site.
– Caso não seja possível fazer a participação nestes termos deverão contatar os serviços da Mútua, expor a situação para ser rapidamente avaliada e dar início ao processo, podendo a participação formal ser então feita à posteriori.
– Aferidos os aspetos formais, nomeadamente a validade da apólice, verificação de que o sinistro participado está coberta pela apólice, a aceitação formal da participação é feita de imediato e todo o processo de acompanhamento é iniciado.
– O prazo para fazer a participação está fixado nas condições da apólice ou por omissão, na Lei geral do Contrato de Seguro – 8 dias a contar desde a data do acidente.
– Aberto o processo os seguintes elementos devem ser fornecidos desde logo pelo tomador:
- Orçamentos referentes à reparação dos danos exclusivamente resultantes dos riscos cobertos;
- Participação à autoridade marítima;
- Casos de roubo devem vir evidenciados com participação feita às autoridades e autos/relatórios policiais
Peritagem – É decidida pelos serviços da Mútua, em função das características e/ou extensão dos danos reclamados.
ASSISTÊNCIA – A Mútua garante a assistência através dos serviços externos da Europe Assistance (nos contratos em que a cláusula particular de Assistência foi contratualizada – possível para o ramo Marítimo/recreio; Marítimo/turística). O contato é feito diretamente com os serviços da EA – +351 21 383 55 30 – indicando os dados da apólice e todos os elementos que lhe forem requeridos pelo operador. |