Seguros que têm por finalidade proteger a vida e/ou a recuperação física das pessoas, em caso de acidente. Um seguro desta natureza pode somente respeitar ao âmbito profissional (que apenas se aceita nos seguros de grupo fechados); pode respeitar unicamente aos riscos extra-profissionais (aceitável, desde que a pessoa segura esteja igualmente coberta por um seguro de Acidentes de Trabalho); e finalmente, a situação mais comum, onde se garantem, simultaneamente, os riscos profissionais e extra-profissionais.
Esta informação não dispensa a informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
A Mútua dos Pescadores recorda, aos tomadores de seguro e segurados do Ramo Acidentes Pessoais, que
A FALTA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO(S) BENEFICIÁRIO(S) DO(S) CONTRATO(S) OU A INCORRECÇÃO INULTRAPASSÁVEL DOS ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DESTE(S), IMPLICA QUE O CAPITAL ESTABELECIDO, EM CASO DE MORTE DA PESSOA SEGURA, SEJA PAGO AOS RESPETIVOS HERDEIROS LEGAIS.
(Decreto-Lei n.º 384/2007 de 19 de Novembro; nº. 2 do artº. 4º. – pode ser consultado neste site)
• Individuais e Grupo
• Autarcas
• Bombeiros
• Criança
• Escolar
• Formandos
• Lazer
• Mergulho Recreativo
• Pesca Desportiva
• Prestadores de Serviços de Mergulho
• Proteção da Estadia
• Viagem
• Voluntários
Individuais e Grupo
Riscos cobertos:
Existem várias modalidades de seguros de Acidentes Pessoais que podem ser contratados em função das necessidades específicas de cada pessoa:
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Coberturas
As coberturas principais deste produto são o risco de morte e o da invalidez permanente. Contudo, outras coberturas poderão ser contratadas a título complementar:
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Principais Exclusões
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Autarcas
Trata-se de um seguro obrigatório, regulado pela Lei nº. 29/87, de 30 de Junho, destinado a garantir os acidentes pessoais que possam sofrer os membros dos órgãos executivos e deliberativos das autarquias locais (câmaras e freguesias), enquanto no exercício das suas funções.
O seguro da Mútua dos Pescadores garante também o risco de trajeto direto entre a residência e o local onde se desenvolva a atividade e vice-versa.
Haverá sempre uma condição especial a referir a obrigação legal e a delimitação da garantia.
Coberturas principais:
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Coberturas complementares:
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Bombeiros
É um seguro obrigatório, definido pelo Decreto-Lei nº. 241/2007, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei nº. 249/2012, de 21 de novembro, regulamentado pela Portaria nº. 123/2014 de 19 de junho, a favor dos bombeiros profissionais e voluntários, no exercício das suas funções.
O seguro da Mútua dos Pescadores estende a cobertura aos acidentes ocorridos no trajecto directo entre a residência e o local onde se desenvolva a actividade e vice-versa.
Haverá sempre uma condição especial a referir a obrigação legal e a delimitação da garantia.
Coberturas principais:
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Coberturas complementares:
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Criança
Em 1950, na sequência da criação da UNICEF, a ONU declarou a data de 1 DE JUNHO como DIA MUNDIAL DA CRIANÇA.
Mais tarde, surgiriam a DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA e a CONVENÇÃO DOS DIREITOS PARA AS CRIANÇAS, tornada lei internacional em 1990.
A Mútua dos Pescadores, primeiro e único segurador cooperativo, de direito português, dada a sua acrescida responsabilidade social e o seu caráter profundamente humanista, associou-se a esta efeméride, com o lançamento simbólico de um produto especialmente dirigido à proteção dos mais jovens, em condições muito favoráveis.
Trata-se de um seguro de acidentes pessoais, com as seguintes caraterísticas:
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• Tarifa
Coberturas | Capitais | |
1ªOpção | 2ªOpção | |
Invalidez Permanente | € 25.000,00 | € 50.000,00 |
Despesas de Tratamento e Repatriamento | € 2.500,00 | € 5.000,00 |
Subsídio Diário em caso de Hospitalização | € 25,00 | € 50,00 |
Despesas de Funeral | € 2.500,00 | € 5.000,00 |
Prémio Total Anual* | € 11,00 | € 18,00 |
Prémio mínimo comercial por apólice: € 10,00.
Escolar
Trata-se de um seguro obrigatório, regulado pelo Decreto-Lei nº. 35/90, de 25 de Janeiro, regulamentado pela Portaria nº. 413/99, de 8 de Junho, pelo que existe uma Condição Especial a fazer-lhe referência.
Este seguro tem por objeto a garantia dos acidentes pessoais de que sejam vítimas os estudantes do ensino oficial e privado, do pré-escolar ao ensino secundário, e funciona complementarmente ao Serviço Nacional de Saúde.
Ficam cobertos os acidentes pessoais ocorridos na escola, durante as atividades circum-escolares em Portugal e no estrangeiro e respetivas deslocações, e ainda o trajeto direto entre a residência e a escola ou outros locais onde decorram as atividades escolares ou circum-escolares e vice-versa.
A apólice garante ainda a responsabilidade civil dos alunos, enquanto nessa qualidade e dentro dos limites previstos na respetiva Condição Especial.
A título facultativo, a garantia de acidentes pessoais pode ser extensiva a professores e empregados da escola, situação que constará em Condição Especial.
Facultativamente pode ainda garantir-se a responsabilidade civil do estabelecimento escolar, igualmente dentro dos limites previstos na correspondente Condição Especial.
Coberturas principais:
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Coberturas complementares:
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Formandos
É um seguro obrigatório que responde à imposição legal de garantir os acidentes pessoais de que possam ser vítimas os formandos (Decreto-Lei n.º 242/88, de 7 de Julho) e os aprendizes, que são também formandos, mas de idade até 25 anos (Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, regulamentado pela Portaria n.º 1497/2008, de 19 de dezembro), que participem em ações de formação financiadas, sejam elas organizadas pelo sector público, privado ou cooperativo.
O seguro da Mútua dos Pescadores, porém, estende a cobertura aos acidentes ocorridos no trajeto direto entre a residência ou local de trabalho para o local da formação e vice-versa.
Haverá sempre uma condição especial a referir a obrigação legal e a delimitação da garantia.
Coberturas principais:
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Coberturas complementares:
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Lazer
Esta modalidade abrange todas as áreas do desporto, cultura e recreio (com exceção daquelas para as quais existem modalidades próprias como Mergulho e Pesca Desportiva, e aquelas que as Condições Gerais da apólice excluem), muitas delas sujeitas a seguro obrigatório, caso em que haverá uma Condição Especial a fazer-lhe referência.
Fica garantido não apenas a prática da atividade em competição ou atuação, mas também os treinos ou ensaios, estágios e deslocações, quando patrocinados ou em representação do Segurado.
O seguro da Mútua dos Pescadores estende a cobertura aos acidentes ocorridos no trajeto direto entre a residência e o local onde se desenvolva a atividade e vice-versa.
No caso dos seguros obrigatórios que se encaixam nesta modalidade, haverá sempre uma condição especial a referir essa obrigação legal e a delimitar a cobertura.
Coberturas principais:
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Coberturas complementares:
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Mergulho Recreativo
Este seguro facultativo destina-se a garantir os riscos definidos nas Condições Gerais, Especiais e Particulares da apólice, aos mergulhadores não profissionais, sejam ou não federados, desde que devidamente licenciados e cumprindo todos os requisitos legais.
Ficam também garantidos os acidentes verificados durante o trajeto direto entre a residência normal ou ocasional e o local dos mergulhos e vice-versa, incluindo os que possam ocorrer nas respetivas viagens de barco.
Coberturas:
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Garantias de Assistência:
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CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Download Condição Especial 147 – Assistência de Mergulho RecreativoPesca Desportiva
Este seguro destina-se a garantir os riscos definidos nas Condições Gerais, Especiais e Particulares da apólice, aos pescadores desportivos, na prática de qualquer tipo de pesca (apeada, de barco e caça submarina), nas águas interiores ou no mar; mesmo quando integrados em competições desportivas, desde que devidamente licenciados e cumprindo todos os requisitos legais.
Ficam também garantidos os acidentes verificados durante o trajeto direto entre a residência e o local da pesca e vice-versa.
O seguro é válido em quaisquer locais das águas interiores, da costa portuguesa e das suas águas territoriais, quer do Continente, quer das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, desde que oficialmente autorizadas para a atividade da pesca desportiva.
Mediante consulta prévia, é ainda possível garantir a extensão territorial para o exercício temporário da pesca desportiva no estrangeiro.
Haverá sempre uma condição especial a delimitar a garantia.
No caso do seguro obrigatório para os desportistas federados haverá igualmente uma condição especial a referir tal obrigação legal e a delimitar a garantia.
Prestadores de Serviços de Mergulho
É um seguro obrigatório, definido pelo Decreto-Lei nº. 24/2013, de 20 de março, regulamentado pela Portaria nº. 1340/2007, de 11 de Outubro, que os prestadores de serviços de mergulho (disponibilização de mergulhos organizados ou guiados a mergulhadores qualificados; aluguer de equipamento de mergulho; enchimento e fornecimento de misturas respiratórias; formação e treino de mergulhadores e instrutores de mergulho) públicos ou privados, pessoas colectivas ou individuais, com ou sem fins lucrativos, têm de efectuar, a favor dos respectivos utentes.
O seguro da Mútua dos Pescadores estende a cobertura aos acidentes ocorridos no trajecto directo entre a residência e o local onde se desenvolva a actividade e vice-versa. Haverá sempre uma condição especial a referir a obrigação legal e a delimitação da garantia.
Coberturas:
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Proteção da Estadia
Esta modalidade destina-se a proteger a estadia de pessoas, famílias e grupos, durante a sua estadia em qualquer tipo de unidade hoteleira (que inclui os barcos-casa), em todo o mundo.
Garante os acidentes ocorridos durante a estadia e possibilita também o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da anulação e/ou interrupção da estadia, e resultantes das situações expressas nas Condições Gerais da apólice.
Coberturas:
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CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Download Condições Gerais de Proteção da EstadiaViagem
Esta modalidade, como o próprio nome indica, visa garantir os riscos de acidentes pessoais a quem se desloque em viagem, para qualquer parte do mundo e utilizando quaisquer meios de transporte (com exceção das aeronaves que não sejam carreiras regulares de transporte público ou veículos motorizados de duas rodas, situações que apenas poderão ficar garantidas mediante consulta prévia aos serviços e agravamento no prémio).
O seguro de viagem garante, não só, a viagem em si mesma, mas também a estadia e as atividades de lazer (com exceção das excluídas nas Condições Gerais da apólice – prática desportiva federada e respetivos treinos; prática de desportos perigosos; pilotagem de aeronaves; utilização de aeronaves, exceto como meio normal de transporte; utilização de veículos motorizados de duas rodas; cataclismos da natureza; energia nuclear; riscos políticos e guerra), incluindo ainda as atividades profissionais de carácter meramente intelectual que não impliquem trabalho manual.
Coberturas:
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Voluntários
O Seguro de Acidentes Pessoais – Voluntários é obrigatório para todas as instituições que contam com colaboradores em regime de voluntariado, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 389/1999, de 30 de Setembro, e especialmente concedido para os voluntários que enquadrados por entidades públicas ou privadas, que desenvolvem ações de caracter social e comunitário.
Destina-se a garantir, às pessoas seguras, a reparação, em espécie e/ou pecuniária, de danos resultantes dos acidentes pessoais previstos na Lei nº. 71/98 de 3 de Novembro e no Decreto-Lei nº. 389/99, de 30 de Setembro, e de acordo com os limites estabelecidos nas Condições Particulares da Apólice.
Coberturas e Capitais por Pessoa Segura:
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Conhecer melhor o produto e o regime do Voluntariado