Acidentes Pessoais

Seguros que têm por finalidade proteger a vida e/ou a recuperação física das pessoas, em caso de acidente. Um seguro desta natureza pode somente respeitar ao âmbito profissional (que apenas se aceita nos seguros de grupo fechados); pode respeitar unicamente aos riscos extra-profissionais (aceitável, desde que a pessoa segura esteja igualmente coberta por um seguro de Acidentes de Trabalho); e finalmente, a situação mais comum, onde se garantem, simultaneamente, os riscos profissionais e extra-profissionais.

Esta informação não dispensa a informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

A Mútua dos Pescadores recorda, aos tomadores de seguro e segurados do Ramo Acidentes Pessoais, que
A FALTA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO(S) BENEFICIÁRIO(S) DO(S) CONTRATO(S) OU A INCORRECÇÃO INULTRAPASSÁVEL DOS ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DESTE(S), IMPLICA QUE O CAPITAL ESTABELECIDO, EM CASO DE MORTE DA PESSOA SEGURA, SEJA PAGO AOS RESPETIVOS HERDEIROS LEGAIS.
(Decreto-Lei n.º 384/2007 de 19 de Novembro; nº. 2 do artº. 4º. – pode ser consultado neste site)

Para todas as situações enumeradas vigoram as:
Download Ficha Multiproduto de Acidentes Pessoais

Download Condições Gerais de Acidentes Pessoais

Individuais e Grupo

Autarcas

Bombeiros

Criança

Escolar

Formandos

Lazer

Mergulho Recreativo

Pesca Desportiva

Prestadores de Serviços de Mergulho

Proteção da Estadia

Viagem

Voluntários


Individuais e Grupo

Riscos cobertos:
Existem várias modalidades de seguros de Acidentes Pessoais que podem ser contratados em função das necessidades específicas de cada pessoa:

  • Riscos profissionais e extra-profissionais
    Cobre os acidentes ocorridos com a pessoa segura, tanto no desempenho da sua atividade profissional como na vida privada. A cobertura funciona 24 horas por dia.
  • Riscos Profissionais
    Garante uma indemnização por acidentes ocorridos no desempenho da atividade profissional da pessoa segura.
  • Riscos Extra-Profissionais
    Garante apenas os acidentes ocorridos na vida privada, ou seja, fora do âmbito profissional.
Coberturas
As coberturas principais deste produto são o risco de morte e o da invalidez permanente. Contudo, outras coberturas poderão ser contratadas a título complementar:

  • Incapacidade Temporária;
  • Incapacidade Temporária Absoluta em caso de internamento hospitalar;
  • Despesas de tratamento e repatriamento;
  • Despesas de funeral

Principais Exclusões

  • Acidentes provocados pela pessoa segura, se estiver sob o efeito de álcool ou de estupefacientes que não tenham sido receitados pelo médico;
  • Acidentes resultantes de crimes e outros actos de intenção criminosa da pessoa segura;
  • Suicídio ou tentativas.

Autarcas

Trata-se de um seguro obrigatório, regulado pela Lei nº. 29/87, de 30 de Junho, destinado a garantir os acidentes pessoais que possam sofrer os membros dos órgãos executivos e deliberativos das autarquias locais (câmaras e freguesias), enquanto no exercício das suas funções.
O seguro da Mútua dos Pescadores garante também o risco de trajeto direto entre a residência e o local onde se desenvolva a atividade e vice-versa.

Haverá sempre uma condição especial a referir a obrigação legal e a delimitação da garantia.

Coberturas principais:

  • Morte
  • Invalidez Permanente
  • Morte ou Invalidez Permanente

Coberturas complementares:

  • Despesas de Funeral
  • Incapacidade Temporária
  • Incapacidade Temp. Abs. P/Int. Hospitalar
  • Despesas de Tratamento e Repatriamento

Bombeiros

É um seguro obrigatório, definido pelo Decreto-Lei nº. 241/2007, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei nº. 249/2012, de 21 de novembro, regulamentado pela Portaria nº. 123/2014 de 19 de junho, a favor dos bombeiros profissionais e voluntários, no exercício das suas funções.

O seguro da Mútua dos Pescadores estende a cobertura aos acidentes ocorridos no trajecto directo entre a residência e o local onde se desenvolva a actividade e vice-versa.

Haverá sempre uma condição especial a referir a obrigação legal e a delimitação da garantia.

Coberturas principais:

  • Morte e Invalidez Permanente
  • Despesas de Tratamento e Repatriamento
  • Incapacidade Temporária

Coberturas complementares:

  • Despesas de Funeral
  • Incapacidade Temporária Absoluta/Internamento Hospitalar
Download Condição Especial Bombeiros 106 – Acidentes Pessoais


Criança

Em 1950, na sequência da criação da UNICEF, a ONU declarou a data de 1 DE JUNHO como DIA MUNDIAL DA CRIANÇA.
Mais tarde, surgiriam a DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA e a CONVENÇÃO DOS DIREITOS PARA AS CRIANÇAS, tornada lei internacional em 1990.
A Mútua dos Pescadores, primeiro e único segurador cooperativo, de direito português, dada a sua acrescida responsabilidade social e o seu caráter profundamente humanista, associou-se a esta efeméride, com o lançamento simbólico de um produto especialmente dirigido à proteção dos mais jovens, em condições muito favoráveis.

Trata-se de um seguro de acidentes pessoais, com as seguintes caraterísticas:

  • Âmbito da cobertura: Todas as atividades da vida particular e estudantil
  • Âmbito geográfico: Todo o mundo
  • Tomador do Seguro: Qualquer adulto
  • Pessoa(s) Segura(s): Crianças até 16 anos de idade
  • Duração: Um ano e seguintes
  • Forma de pagamento: Anual
  • Descontos:
    Número de crianças por apólice:
    • Duas crianças – 10 %
    • Três crianças – 15 %
    • Quatro ou mais – 20 %

Tarifa

Coberturas Capitais
1ªOpção 2ªOpção
Invalidez Permanente € 25.000,00 € 50.000,00
Despesas de Tratamento e Repatriamento € 2.500,00 € 5.000,00
Subsídio Diário em caso de Hospitalização € 25,00 € 50,00
Despesas de Funeral € 2.500,00 € 5.000,00
Prémio Total Anual* € 11,00 € 18,00
*No primeiro recibo acresce € 2,68, de custo da apólice e respetivos encargos.
Prémio mínimo comercial por apólice: € 10,00.


Escolar

Trata-se de um seguro obrigatório, regulado pelo Decreto-Lei nº. 35/90, de 25 de Janeiro, regulamentado pela Portaria nº. 413/99, de 8 de Junho, pelo que existe uma Condição Especial a fazer-lhe referência.

Este seguro tem por objeto a garantia dos acidentes pessoais de que sejam vítimas os estudantes do ensino oficial e privado, do pré-escolar ao ensino secundário, e funciona complementarmente ao Serviço Nacional de Saúde.

Ficam cobertos os acidentes pessoais ocorridos na escola, durante as atividades circum-escolares em Portugal e no estrangeiro e respetivas deslocações, e ainda o trajeto direto entre a residência e a escola ou outros locais onde decorram as atividades escolares ou circum-escolares e vice-versa.

A apólice garante ainda a responsabilidade civil dos alunos, enquanto nessa qualidade e dentro dos limites previstos na respetiva Condição Especial.

A título facultativo, a garantia de acidentes pessoais pode ser extensiva a professores e empregados da escola, situação que constará em Condição Especial.

Facultativamente pode ainda garantir-se a responsabilidade civil do estabelecimento escolar, igualmente dentro dos limites previstos na correspondente Condição Especial.

Coberturas principais:

  • Invalidez Permanente
  • Despesas de Tratamento e Repatriamento
  • Despesas de Funeral(alunos, professores e empregados)
  • Prémio comercial por pessoa

Coberturas complementares:

  • Morte (alunos > 14 anos, professores e empregados)
  • Danos Morais (para alguns casos de Incapacidades Permanentes) (alunos)
  • Incapacidade Temporária (alunos com profissão remunerada)
  • Responsabilidade Civil – dos Alunos
  • Responsabilidade Civil – da Escola

Formandos

É um seguro obrigatório que responde à imposição legal de garantir os acidentes pessoais de que possam ser vítimas os formandos (Decreto-Lei n.º 242/88, de 7 de Julho) e os aprendizes, que são também formandos, mas de idade até 25 anos (Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, regulamentado pela Portaria n.º 1497/2008, de 19 de dezembro), que participem em ações de formação financiadas, sejam elas organizadas pelo sector público, privado ou cooperativo.

O seguro da Mútua dos Pescadores, porém, estende a cobertura aos acidentes ocorridos no trajeto direto entre a residência ou local de trabalho para o local da formação e vice-versa.

Haverá sempre uma condição especial a referir a obrigação legal e a delimitação da garantia.

Coberturas principais:

  • Morte
  • Invalidez Permanente
  • Morte ou Invalidez Permanente

Coberturas complementares:

  • Despesas de Funeral
  • Incapacidade Temporária
  • Incapacidade Temporária Abs. P/Int. Hospitalar
  • Despesas de Tratamento e Repatriamento

Lazer

Esta modalidade abrange todas as áreas do desporto, cultura e recreio (com exceção daquelas para as quais existem modalidades próprias como Mergulho e Pesca Desportiva, e aquelas que as Condições Gerais da apólice excluem), muitas delas sujeitas a seguro obrigatório, caso em que haverá uma Condição Especial a fazer-lhe referência.

Fica garantido não apenas a prática da atividade em competição ou atuação, mas também os treinos ou ensaios, estágios e deslocações, quando patrocinados ou em representação do Segurado.

O seguro da Mútua dos Pescadores estende a cobertura aos acidentes ocorridos no trajeto direto entre a residência e o local onde se desenvolva a atividade e vice-versa.

No caso dos seguros obrigatórios que se encaixam nesta modalidade, haverá sempre uma condição especial a referir essa obrigação legal e a delimitar a cobertura.

Coberturas principais:

  • Morte.
  • Invalidez Permanente.
  • Morte ou Invalidez Permanente.

Coberturas complementares:

  • Incapacidade Temporária
  • Incapacidade Temporária Absoluta em caso de Internamento Hospitalar
  • Despesas de Tratamento e Repatriamento
  • Despesas de Funeral.

Mergulho Recreativo

Este seguro facultativo destina-se a garantir os riscos definidos nas Condições Gerais, Especiais e Particulares da apólice, aos mergulhadores não profissionais, sejam ou não federados, desde que devidamente licenciados e cumprindo todos os requisitos legais.
Ficam também garantidos os acidentes verificados durante o trajeto direto entre a residência normal ou ocasional e o local dos mergulhos e vice-versa, incluindo os que possam ocorrer nas respetivas viagens de barco.

Coberturas:

  • Morte ou Invalidez Permanente Total
  • Despesas de Funeral
  • Gastos Hiperbáricos/Despesas de Tratamento

Garantias de Assistência:

  • Pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro
  • Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada
  • Transporte de ida e volta para familiar e respetiva estadia
  • Prolongamento de estadia em hotel
  • Repatriamento ou transporte sanitário de feridos ou doentes e vigilância médica
  • Transporte ou repatriamento após morte de Pessoa Segura
  • Regresso antecipado das Pessoas Seguras
  • Transporte ou repatriamento das restantes Pessoas Seguras
  • Localização e envio de medicamentos de urgência para o estrangeiro
  • Aconselhamento Médico
  • Pagamento de despesas de comunicação
  • Despesas de Busca e Salvamento
  • Serviços Informativos

CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Download Condição Especial 147 – Assistência de Mergulho Recreativo


Pesca Desportiva

Este seguro destina-se a garantir os riscos definidos nas Condições Gerais, Especiais e Particulares da apólice, aos pescadores desportivos, na prática de qualquer tipo de pesca (apeada, de barco e caça submarina), nas águas interiores ou no mar; mesmo quando integrados em competições desportivas, desde que devidamente licenciados e cumprindo todos os requisitos legais.

Ficam também garantidos os acidentes verificados durante o trajeto direto entre a residência e o local da pesca e vice-versa.

O seguro é válido em quaisquer locais das águas interiores, da costa portuguesa e das suas águas territoriais, quer do Continente, quer das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, desde que oficialmente autorizadas para a atividade da pesca desportiva.

Mediante consulta prévia, é ainda possível garantir a extensão territorial para o exercício temporário da pesca desportiva no estrangeiro.

Haverá sempre uma condição especial a delimitar a garantia.

No caso do seguro obrigatório para os desportistas federados haverá igualmente uma condição especial a referir tal obrigação legal e a delimitar a garantia.


Prestadores de Serviços de Mergulho

É um seguro obrigatório, definido pelo Decreto-Lei nº. 24/2013, de 20 de março, regulamentado pela Portaria nº. 1340/2007, de 11 de Outubro, que os prestadores de serviços de mergulho (disponibilização de mergulhos organizados ou guiados a mergulhadores qualificados; aluguer de equipamento de mergulho; enchimento e fornecimento de misturas respiratórias; formação e treino de mergulhadores e instrutores de mergulho) públicos ou privados, pessoas colectivas ou individuais, com ou sem fins lucrativos, têm de efectuar, a favor dos respectivos utentes.

O seguro da Mútua dos Pescadores estende a cobertura aos acidentes ocorridos no trajecto directo entre a residência e o local onde se desenvolva a actividade e vice-versa. Haverá sempre uma condição especial a referir a obrigação legal e a delimitação da garantia.

Coberturas:

  • Morte
  • Invalidez Permanente
  • Despesas de Funeral
  • Despesas de Tratamento e Repatriamento
  • Despesas de Próteses e Ortóteses Existentes

Proteção da Estadia

Esta modalidade destina-se a proteger a estadia de pessoas, famílias e grupos, durante a sua estadia em qualquer tipo de unidade hoteleira (que inclui os barcos-casa), em todo o mundo.

Garante os acidentes ocorridos durante a estadia e possibilita também o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da anulação e/ou interrupção da estadia, e resultantes das situações expressas nas Condições Gerais da apólice.

Coberturas:

  • Acidentes pessoais durante a estadia
  • Morte ou Invalidez Permanente
  • Despesas de Tratamento
  • Anulação da estadia
  • Interrupção da estadia

CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Download Condições Gerais de Proteção da Estadia


Viagem

Esta modalidade, como o próprio nome indica, visa garantir os riscos de acidentes pessoais a quem se desloque em viagem, para qualquer parte do mundo e utilizando quaisquer meios de transporte (com exceção das aeronaves que não sejam carreiras regulares de transporte público ou veículos motorizados de duas rodas, situações que apenas poderão ficar garantidas mediante consulta prévia aos serviços e agravamento no prémio).

O seguro de viagem garante, não só, a viagem em si mesma, mas também a estadia e as atividades de lazer (com exceção das excluídas nas Condições Gerais da apólice – prática desportiva federada e respetivos treinos; prática de desportos perigosos; pilotagem de aeronaves; utilização de aeronaves, exceto como meio normal de transporte; utilização de veículos motorizados de duas rodas; cataclismos da natureza; energia nuclear; riscos políticos e guerra), incluindo ainda as atividades profissionais de carácter meramente intelectual que não impliquem trabalho manual.

Coberturas:

  • Morte ou Invalidez Permanente
  • Despesas de Tratamento e Repatriamento
  • Despesas de Funeral
  • Subsídio Diário em caso de Hospitalização

Voluntários

O Seguro de Acidentes Pessoais – Voluntários é obrigatório para todas as instituições que contam com colaboradores em regime de voluntariado, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 389/1999, de 30 de Setembro, e especialmente concedido para os voluntários que enquadrados por entidades públicas ou privadas, que desenvolvem ações de caracter social e comunitário.

Destina-se a garantir, às pessoas seguras, a reparação, em espécie e/ou pecuniária, de danos resultantes dos acidentes pessoais previstos na Lei nº. 71/98 de 3 de Novembro e no Decreto-Lei nº. 389/99, de 30 de Setembro, e de acordo com os limites estabelecidos nas Condições Particulares da Apólice.

Coberturas e Capitais por Pessoa Segura:

  • Morte ou Invalidez Permanente – 50.000,00€
  • Incapacidade Temporária – 20,00€/dia
  • Despesas de Tratamento e Repatriamento – 5.000,00€
  • Doença – 5.000,00€

Conhecer melhor o produto e o regime do Voluntariado