Marítimo-turística e Animação turística

Quando foi criada em 1942, a Mútua dos Pescadores começou por segurar apenas as embarcações de pesca e só mais tarde, nos anos 50 viria a segurar também as tripulações. O trabalho da pesca foi o seu berço, e com esse conhecimento acumulado de décadas, apostou também, desde 2000, nos seguros para as embarcações de lazer e seus navegadores, e mais tarde para as atividades marítimas de lazer, com cada mais expressão, que permitiram que todos passassem a usufruir das maravilhas do nosso país marítimo, e também dos rios e barragens, seja em passeios a bordo das embarcações, para observação de fauna e flora aquáticas, ou qualquer outra atividade.
A Mútua passou então a disponibilizar soluções específicas para estes operadores, garantido a segurança das suas embarcações, passageiros e tripulações (sendo que aqui acresce a obrigatoriedade do seguro de Acidentes de Trabalho, que deve ser contratado à parte), e adaptou a sua oferta, de acordo com as necessidades e solicitações dos utentes, para as atividades de Animação turística, realizadas em terra.

Esta informação não dispensa a informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.


Marítimo-turística

Riscos cobertos

Obrigatório:

  • Responsabilidade Civil (Danos Corporais e Materiais)
  • Acidentes pessoais/ocupantes – garante-se, por ocupante, indemnizações em caso de:
  • a) Morte
  • b) Invalidez permanente
  • c) Despesas de tratamento e repatriamento
  • Assistência no estrangeiro aos ocupantes da embarcação

Facultativo: 

✓ A bordo das embarcações ou nas operações de embarque e desembarque:

  • Perda total ou parcial em resultado de:
  • a) Naufrágio
  • b) Encalhe
  • c) Submersão
  • d) Incêndio, raio, explosão
  • e) Abalroamento
  • f) Colisão com objetos fixos ou flutuantes
  • g) Borrasca, tempestade ou contacto com o gelo
  • h) Gastos de salvamento
  • i) Avaria Grossa
  • j) Roubo

✓ Nas operações de entrada e saída na água/Estadia na doca e estaleiro:

  • Perda total ou parcial em resultado de:
  • a) Acidentes
  • b) Tufões
  • c) Ciclones
  • d) Tornados
  • e) Inundações por trombas de água
  • f) Chuvas torrenciais
  • g) Enxurrada
  • h) Trasbordamento do leito dos cursos de água
  • i) Rebentamento de coletores, adutores, drenos, diques e barragens
  • j) Tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas e maremotos

✓ Durante o transporte terrestre:

  • Perda total ou parcial em resultado de:
  • a) Choque, colisão ou capotamento
  • b) Ruptura de chassis, eixos ou rodas
  • c) Incêndio do veículo transportador
  • d) Quebra da lança
  • e) Abatimento de pontes, túneis e outras obras de engenharia
  • f) Aluimento de terras
  • g) Carga e descarga

CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Download Ficha Multiproduto de Marítimo-turística

Download Condições Gerais e Especiais de Marítimo-Turística

Download Condição Especial 63 – Assistência de Marítimo-Turística


Animação turística

A Mútua disponibiliza ainda soluções adaptadas a cada situação, para atividades de animação turística que se realizam em terra, seja com o seguro obrigatório de Responsabilidade Civil, seja acrescentando coberturas, tal como na Marítimo-turística em particular.

Download Condição Especial 116 – Assistência de Animação Turística

O seguro de Acidentes de Trabalho adequado a cada situação, obrigatório por lei, deve ser contratado à parte.
Download Ficha Multiproduto de Acidentes de Trabalho por Conta de Outrem

Download Condições Gerais e Especiais de Acidentes de Trabalho por Conta de Outrem

Ou

Download Ficha Multiproduto de Acidentes de Trabalho Independente

Download Condições Gerais e Especiais de Acidentes de Trabalho Independente