Política Antifraude

Comunicação de situações potencialmente fraudulentas

Caso seja detetada alguma situação de fraude, o reporte à Mútua dos Pescadores deve ser feito através dos seguintes meios:

a) E-mail: anti.fraude@mutuapescadores.pt

b) Comunicação escrita, em envelope fechado, dirigida ao Departamento de Ação Cooperativa e Comunicação, entregue na sede, em qualquer dependência ou balcão da Mútua dos Pescadores ou junto de qualquer distribuidor de seguros relacionado com a Mútua dos Pescadores;

c) Online, através do preenchimento do formulário disponível na página da Mútua dos Pescadores na internet, especificamente destinado à participação de fraude – aqui.

A Mútua dos Pescadores garante o sigilo sobre a identidade de quem participa qualquer situação potencialmente fraudulenta, e também o cumprimento da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais em vigor.

Todas as participações recebidas serão analisadas e registadas, procedendo-se às investigações e procedimentos inerentes ao facto e em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Política Antifraude da Mútua

A Política Antifraude, parte integrante do Código de Conduta e do Sistema de Gestão de Riscos e Controlo Interno, considera a Fraude contra os seguros como prática de atos ou omissões intencionais, ainda que sob a forma tentada, com vista à obtenção de vantagem ilícita para si ou para terceiro, no âmbito da celebração ou da execução de contratos de seguro, e assenta sobre as seguintes linhas de atuação:

1. Promover uma cultura de prevenção, deteção e reporte de situações de fraude, que envolvam cooperadores, clientes, membros de órgãos sociais, trabalhadores e entidades parceiras.

2. Sensibilizar e envolver as estruturas internas na adoção de elevados critérios éticos, de rigor e competência no desempenho das suas funções em alinhamento com os valores que pautam a atividade da Mútua dos Pescadores.

3. Exigir o cumprimento destes critérios a todos os cooperadores, membros dos órgãos sociais, trabalhadores, clientes, tomadores de seguros, pessoas seguras, beneficiários, fornecedores e parceiros.

4. Investir na formação contínua dos cooperadores, membros dos órgãos sociais, trabalhadores e parceiros, adequada às funções desempenhadas e aos riscos a estes associados.

A Mútua dos Pescadores, ao estabelecer formas de atuação e combate à Fraude, pretende garantir a prevenção, deteção e reporte de atividades fraudulentas que possam causar danos financeiros e/ou económicos bem como na sua imagem institucional.

Consultar aqui o novo normativo da ASF sobre o Sistema de Governação, que reflete também as questões relativas à política antifraude.