Política Antifraude

Comunicação de situações potencialmente fraudulentas

A comunicação por parte de qualquer parte interessada do conhecimento ou suspeita de situações ou práticas que possam ser consideradas fraudulentas poderá ser efetuada sempre por escrito:

  1. Através do seguinte e-mail: anti.fraude@mutuapescadores.pt
  2. Na sede, em qualquer dependência ou balcão da Mútua ou escritório de mediadores e/ou colaboradores Mútua dentro de um envelope fechado dirigido à Auditoria Interna.
  3. Online através do preenchimento do formulário, especificamente destinado à participação de fraude.

A Mútua dos Pescadores garante o sigilo sobre a identidade de quem participa qualquer situação potencialmente fraudulenta, e também o cumprimento da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais em vigor.

Todas as participações recebidas serão analisadas e registadas, procedendo-se às investigações e procedimentos inerentes ao facto e em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Política Antifraude da Mútua

A Política Antifraude, parte integrante do Código de Conduta e do Sistema de Gestão de Riscos e Controlo Interno, considera a Fraude contra os seguros como prática de atos ou omissões intencionais, ainda que sob a forma tentada, com vista à obtenção de vantagem ilícita para si ou para terceiro, no âmbito da celebração ou da execução de contratos de seguro, e assenta sobre as seguintes linhas de atuação:

  1. Promover uma cultura anti-fraude que envolva cooperadores, clientes, dirigentes, trabalhadores e colaboradores.
  2. Sensibilizar e envolver as estruturas internas na adoção de elevados critérios éticos, de rigor e competência no desempenho das suas funções em alinhamento com os valores que pautam a atividade da Mútua dos Pescadores.
  3. Exigir o cumprimento destes critérios a todos os cooperadores, dirigentes, trabalhadores, colaboradores, clientes, pessoas seguras, beneficiários, fornecedores e parceiros, que designamos por “partes interessadas”.
  4. Investir na formação contínua dos membros, dos dirigentes, trabalhadores e colaboradores adequada às funções desempenhadas e aos riscos a estes associados.
  5. Implementar métodos e procedimentos precisos e eficazes para o combate à fraude.
  6. Implementar metodologias que auxiliam na mitigação do risco de fraude.
  7. Criar fluxos de comunicação dentro da Mútua dos Pescadores para uma melhor divulgação de casos de prática de fraude.
  8. Assegurar a observância da confidencialidade e sigilo sobre a identidade das pessoas envolvidas em todos os atos do procedimento.

A Mútua dos Pescadores, ao estabelecer formas de atuação e combate à Fraude, pretende garantir a prevenção, deteção e reporte de atividades fraudulentas que possam causar danos financeiros e/ou económicos bem como na sua imagem institucional.

Consultar aqui o novo normativo da ASF sobre o Sistema de Governação, que reflete também as questões relativas à política antifraude.