Conheça as pessoas que integram a lista candidata aos órgãos sociais da Mútua

Eleições 30 de março

São 78 elementos distribuídos pelos vários órgãos sociais, comprometidos com uma “governação responsável, prudente, transparente, amplamente democrática”, para o desenvolvimento da sua missão económica, “acautelando responsabilidades futuras, protegendo social e economicamente todos aqueles que são abrangidos por um contrato de seguro.” A lista tem sido apresentada nas reuniões dos órgãos socias que terminam esta sexta-feira na Ilha de São Miguel.

Adotando a insígnia da Mútua para 2025, “Seguros hoje para garantir o amanhã”, destacamos estes vetores de ação para os próximos 4 anos:

Economia do Mar:

  • Compromisso de sempre no desenvolvimento de todas as dimensões da economia do mar, dos seus equilíbrios e dos benefícios daí decorrentes para as comunidades dela dependentes;
  • Defesa da Pesca contra todas as ameaças que se lhe colocam, pelos interesses da pesca, dos pescadores, das comunidades piscatórias, porquanto se considera que são interesses convergentes com o interesse nacional, designadamente no que concerne à soberania alimentar e à capacidade de abastecimento de pescado à população portuguesa;
  • Continuar a acompanhar o desenvolvimento das áreas emergentes da economia marítima;
  • Contribuir para o desenvolvimento de projetos que tenham como pano de fundo o reforço da identidade e da cultura marítima, como forma de passar às novas gerações a história, a cultura, as práticas e atitudes de um povo ligado ao mar e que fez dessa relação uma filosofia de vida.

Segurança Marítima:

  • Reforço de uma cultura de segurança no mar, reclamando pela reativação da Comissão Permanente de Acompanhamento à Segurança dos Homens no Mar, por políticas públicas que possam canalizar recursos para dotar de meios humanos e materiais as equipas de resgate, busca e salvamento marítimo, coincidentes com os níveis de exigência de uma costa com as características da nossa e com a dimensão das áreas sob responsabilidade da Autoridade Marítima Nacional;
  • Contribuir para a formação, sensibilização e prevenção dos acidentes e incidentes marítimos;

“Mais cooperadores, mais cooperativa, mais futuro.”

  • Um dos objetivos prioritários é o alargamento do número de cooperadores e o reforço da relação dos mesmos com a sua cooperativa em todos os domínios – relação económica, participação ativa na vida da cooperativa, envolvimento e sentido de pertença à organização
  • A atividade seguradora, quando desenvolvida por uma cooperativa assume traços de relevância maior, desde logo porque coloca o primado das pessoas, do interesse dos segurados à frente de qualquer outra prerrogativa, e por outro, os excedentes de produção que resultam destas relações económicas são, em parte, canalizados para as próprias comunidades, para as suas atividades e para o seu reforço em múltiplas vertentes.

“Optando pela Mútua, ganha-se, prepara-se e acautela-se o futuro.”

Lista A
(Única Lista que se apresentou às Eleições)

  • A Mesa da Assembleia Geral (MAG) é o órgão que, entre outros, preside às Assembleias Gerais.
  • A Assembleia Geral (AG) é o órgão supremo da Mútua dos Pescadores e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários, são obrigatórias para os restantes Órgãos Sociais e para todos os cooperadores.
  • Participam na AG todos os cooperadores no pleno gozo dos seus direitos.
  • Cada cooperador tem direito a um voto, qualquer que seja a sua participação no capital social da Mútua dos Pescadores.
  • Entre outras atribuições de acordo com os Estatutos da Mútua, artigo 32.º e artigo 36.º sobre a MAG.
Competências da Assembleia Geral:

  • Apreciar e votar, anualmente, o balanço, o relatório de gestão e documentos de prestação de contas do Conselho de Administração, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  • Aprovar a forma de aplicação dos resultados;
  • Apreciar e votar o orçamento e plano de atividades;
  • Alterar os Estatutos, bem como aprovar e alterar os Regulamentos e outros documentos internos que obriguem os órgãos sociais.
  • Entre outras de acordo com os Estatutos da Mútua, artigo 33.º.

Competências do Conselho de Administração:

  • Gerir a Cooperativa em rigorosa observância e cumprimento das disposições que emanam do Regime Jurídico da Atividade Seguradora e Resseguradora e do Código Cooperativo, assim promovendo o seu desenvolvimento enquanto mútua de seguros, nomeadamente através da contratação, aceitação e cedência de seguros e resseguros, sua rescisão e liquidação e da prática dos atos exigidos em todas as dimensões da atividade seguradora da Cooperativa e da sua atividade associativa;
  • Entre outras de acordo com os Estatutos da Mútua, artigo 38.º.

Competências do Conselho Fiscal:

  • Examinar, sempre que o julguem conveniente, a escrita e toda a documentação da Mútua dos Pescadores;
  • Emitir parecer sobre o balanço, o relatório de gestão e os documentos de prestação de contas do exercício, bem como sobre o plano de atividades e o orçamento para o exercício seguinte.
  • Entre outras de acordo com os Estatutos da Mútua, artigo 43.º.

Competências da Comissão de Avaliação e Vencimentos:

  • Avaliar a adequação às funções, das pessoas candidatas e membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com base na Politica Interna de Avaliação e Seleção aprovada em Assembleia Geral;
  • Elaborar um relatório, que deve ser colocado à disposição da Assembleia Geral, no âmbito das respetivas informações preparatórias.
  • Entre outras de acordo com os Estatutos da Mútua, artigo 47.º.

Competências dos Conselhos Regionais:

  • Estimular e desenvolver a atividade da «Mútua dos Pescadores», colaborando com o Conselho de Administração no levantamento, apreciação e satisfação das necessidades e insuficiências locais.
  • Entre outras de acordo com os Estatutos da Mútua, artigo 51.º.
A Cooperativa tem ainda um Conselho Nacional que é constituído, por inerência, pelos membros da MAG, por um representante dos trabalhadores por eles eleito e ainda por onze membros dos Conselhos Regionais, por estes eleitos para o Conselho Nacional (CN).

O CN tem competências de pronunciar-se sobre a proposta de missão e objetivos estratégicos globais e sectoriais da «Mútua dos Pescadores» a médio e a longo prazo, acompanhar e apreciar a atividade desenvolvida, na perspetiva da defesa dos interesses dos cooperadores e com vista à sua melhoria, e contribuir para uma mais íntima ligação da «Mútua dos Pescadores» aos cooperadores e vice-versa, entre outras de acordo com os Estatutos, artigo 51.º.