Apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas

“Tempestade Kristin”

No seguimento dos eventos registados em Portugal desde janeiro, as IPSS foram umas das entidades afetadas com vários danos registados que impactaram na sua atividade em prol das comunidades.

Pela sua natureza específica foi determinada a concessão de apoio financeiros às IPSS e entidades equiparadas que irá consistir numa comparticipação financeira da Segurança Social destinada a assegurar a continuidade das respostas sociais afetadas pela situação excecional.

Um apoio com enquadramento nas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, que declararam e posteriormente prorrogaram a situação de calamidade, com delimitação dos concelhos abrangidos, e ao abrigo do artigo 7.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro.

Os apoios destinam-se a fazer face às despesas com infraestruturas, incluindo equipamento fixo, equipamento móvel, viaturas, contratação de serviços, e outras despesas que se revelem indispensáveis à salvaguarda das condições de segurança e do bem-estar das pessoas apoiadas.

Para aceder a este apoio deverão os interessados submeter uma candidatura automática no portal da Segurança Social.

Todas as informações diretamente no site da Segurança Social: Segurança Social Direta

Imagem de who-s-denilo em Unsplash.
Imagem de who-s-denilo em Unsplash.