Alteração ao Código Cooperativo Lei n.º 66/2017

Foi publicada a Lei nº 66/2017 de 09 de agosto, que introduz as primeiras alterações ao Código Cooperativo (Lei nº 119/2015 de 31 de agosto), designadamente em matéria de aplicação de medidas sancionatórias, em caso de incumprimento do dever de comunicação à Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES), por parte das cooperativas.

Trazemos aqui informação da Direção da CASES de 14 de agosto sobre o assunto:

– Com a presente lei, vigente a partir de 10 de agosto, visa-se corrigir diversas situações, de natureza eminentemente formal, que não foram detetadas oportunamente, designadamente em matéria de aplicação de medidas sancionatórias, em caso de incumprimento do dever de comunicação à Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES), por parte das cooperativas.

– Neste contexto, chama-se a atenção para a necessidade do cumprimento do disposto no art.º 116º do Código Cooperativo quanto à comunicação obrigatória pelas cooperativas à CASES de determinados atos.

-Salienta-se que a falta do cumprimento das comunicações obrigatórias prejudica a apreciação pela CASES da legal constituição e do regular funcionamento das cooperativas; situação que, no limite, impossibilita a emissão de credencial, com consequências ao nível do acesso, pelas cooperativas, a apoios técnicos e _nanceiros que sejam concedidos por entidades públicas.

-Podem, ainda, as cooperativas incumpridoras, estar sujeitas a procedimento contraordenacional, nos termos do nº 2 do art.º 121º do Código Cooperativo, punível com coima no valor de 250 euros a 2.500 euros.

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