Conduta de mercado e tratamento de reclamações no setor de seguros e fundos de pensões com novo diploma legal (a partir de 1 de agosto de 2022)

Foi aprovada a Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), relativa à conduta de mercado e ao tratamento de reclamações por esta entidade, que atualiza o quadro regulatório vigente sobre estas matérias.

De acordo com a ASF a Norma estabelece as regras gerais a observar pelas empresas de seguros no seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados, e pelas entidades gestoras de fundos de pensões no seu relacionamento com os associados, participantes, contribuintes e beneficiários, definindo ainda o procedimento de tratamento das reclamações apresentadas à ASF contra entidades supervisionadas.

A nova Norma visa responder às alterações introduzidas pelo regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora (RJASR) e, mais recentemente, pelo regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões (RJFP), tendo ainda em consideração os desenvolvimentos ocorridos e a experiência adquirida no âmbito da supervisão comportamental.

Estabelecem-se, assim, os princípios, regras e requisitos gerais a observar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões no que diz respeito às seguintes matérias:

a) Política de tratamento dos clientes;
b) Gestão de reclamações;
c) Provedor do cliente e provedor dos participantes e beneficiários para as adesões individuais a
fundos de pensões abertos;
d) Interlocutor para efeitos do contacto com a ASF;
e) Política de conceção e aprovação de produtos de seguros;
f) Conduta de mercado no âmbito do sistema de governação;
g) Reporte para efeitos de supervisão comportamental e divulgação pública de informação.

A presente norma regulamentar define, ainda, o procedimento de tratamento das reclamações apresentadas à ASF relativamente a atos ou omissões das entidades supervisionadas, no sentido
de assegurar a prestação de um serviço mais célere e de reforçada qualidade aos reclamantes por parte da ASF.

Ver informação integral da ASF aqui https://www.asf.com.pt/NR/exeres/BE8D0F88-7228-4A83-B071-996C1C07F371.htm

A Mútua está a proceder à atualização da sua Política de Tratamento de Reclamações, e regulamentos associados, bem como da sua Política geral de Tratamento dos cooperadores, tomadores de seguros, segurados, pessoas seguras, beneficiários, terceiros lesados ou outros interessados, à luz deste novo diploma.

Irá também proceder à reorganização da informação a transmitir aos seus utentes – que está no separador “Apoio ao utente” – nos termos exigidos pela Norma.

A nova Norma já pode ser consultada no nosso site aqui – mas só entrará em vigor a 1 de agosto.

Fonte: https://segurosinteligentes.com.br/portalrh/
Fonte: https://segurosinteligentes.com.br/portalrh/
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