Participação de Sinistro – Seguro Marítimo



Nota:

É indispensável solicitar ao segurado o registo MONICAP (embarcações superiores a doze metros) desde a data de imobilização da embarcação na sequência de sinistro ou avaria até à data de conclusão do reboque. Em circunstâncias que se justifique poderá ser solicitado o registo do MONICAP às embarcações que realizem estas operações de reboque, sendo obrigatório nas situações de percursos superiores a 100 milhas.

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Os dados recolhidos destinam-se única e exclusivamente ao tratamento da participação de sinistro pela Mútua dos Pescadores, de acordo com o contrato de seguro em causa, e respeitando a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, que deve ser do seu conhecimento.
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