Seguros que têm por finalidade proteger a vida e/ou a recuperação física das pessoas, em caso de acidente, ocorrido em Portugal ou no estrangeiro. É um seguro que acautela 24h por dia, na habitação, na rua, em viagem, em lazer e nas atividades profissionais.
Pode cobrir riscos profissionais, extra-profissionais, ou ambas as modalidades, e com uma cobertura de assistência.
Esta informação não dispensa a informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
A Mútua dos Pescadores recorda, aos tomadores de seguro e segurados do ramo acidentes pessoais, que
A falta de indicação expressa do(s) beneficiário(s) do(s) contrato(s) ou a incorrecção inultrapassável dos elementos de identificação deste(s), implica que o capital estabelecido, em caso de morte da pessoa segura, seja pago aos respetivos herdeiros legais.
(decreto-lei n.º 384/2007 de 19 de novembro; nº. 2 do artº. 4º. – pode ser consultado neste site)
Para todas as situações enumeradas vigoram as:
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LazerLazer
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Mergulho RecreativoMergulho Recreativo
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Pesca DesportivaPesca Desportiva
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Prestadores de Serviços de MergulhoPrestadores de Serviços de Mergulho
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Proteção da EstadiaProteção da Estadia
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ViagemViagem
Individuais e Grupo
Riscos cobertos
Existem várias modalidades de seguros de Acidentes Pessoais que podem ser contratados em função das necessidades específicas de cada pessoa:
- Riscos profissionais e extra-profissionais
Cobre os acidentes ocorridos com a pessoa segura, tanto no desempenho da sua atividade profissional como na vida privada. A cobertura funciona 24 horas por dia. - Riscos Profissionais
Garante uma indemnização por acidentes ocorridos no desempenho da atividade profissional da pessoa segura. - Riscos Extra-Profissionais
Garante apenas os acidentes ocorridos na vida privada, ou seja, fora do âmbito profissional.
As coberturas principais deste produto são o risco de morte e o da invalidez permanente. Poderão ser contratadas as coberturas complementares:
- Incapacidade Temporária;
- Incapacidade Temporária Absoluta em caso de internamento hospitalar;
- Despesas de tratamento e repatriamento;
- Despesas de funeral
- Acidentes provocados pela pessoa segura, se estiver sob o efeito de álcool ou de estupefacientes que não tenham sido receitados pelo médico;
- Acidentes resultantes de crimes e outros actos de intenção criminosa da pessoa segura;
- Suicídio ou tentativas.
Autarcas
Trata-se de um seguro obrigatório, regulado pela Lei nº. 29/87, de 30 de Junho, destinado a garantir os acidentes pessoais que possam sofrer os membros dos órgãos executivos e deliberativos das autarquias locais (câmaras e freguesias), enquanto no exercício das suas funções.
O seguro da Mútua dos Pescadores garante também o risco de trajeto direto entre a residência e o local onde se desenvolva a atividade e vice-versa.
Haverá sempre uma condição especial a referir a obrigação legal e a delimitação da garantia.
- Morte
- Invalidez Permanente
- Morte ou Invalidez Permanente
- Despesas de Funeral
- Incapacidade Temporária
- Incapacidade Temp. Abs. P/Int. Hospitalar
- Despesas de Tratamento e Repatriamento
Bombeiros
É um seguro obrigatório, definido pelo Decreto-Lei nº. 241/2007, de 21 de junho, regulamentado pela Portaria nº 123/2014, de 19 de junho, com as alterações introduzidas pela Portaria nº366/2024/1, de 31 de dezembro, a favor dos bombeiros profissionais e voluntários, no exercício das suas funções.
O seguro da Mútua dos Pescadores estende a cobertura aos acidentes ocorridos no trajecto directo entre a residência e o local onde se desenvolva a actividade e vice-versa.
Haverá sempre uma condição especial a referir a obrigação legal e a delimitação da garantia.
- Morte e Invalidez Permanente
- Despesas de Tratamento e Repatriamento
- Incapacidade Temporária
- Despesas de Funeral
- Incapacidade Temporária Absoluta/Internamento Hospitalar
Criança
O Seguro Criança destina-se às crianças até aos 16 anos de idade, inclusive.
Garante os acidentes ocorridos nas diversas atividades da vida particular e estudantil, em todo o mundo, com exceção das situações que estão definidas como exclusões nas Condições Gerais da apólice.
- Invalidez permanente
- Despesas de tratamento e repatriamento
- Subsídio diário em caso de hospitalização
- Despesas de funeral
Escolar
Trata-se de um seguro obrigatório, regulado pelo Decreto-Lei nº. 35/90, de 25 de Janeiro, regulamentado pela Portaria nº. 413/99, de 8 de Junho, pelo que existe uma Condição Especial a fazer-lhe referência.
Este seguro tem por objeto a garantia dos acidentes pessoais de que sejam vítimas os estudantes do ensino oficial e privado, do pré-escolar ao ensino secundário, e funciona complementarmente ao Serviço Nacional de Saúde.
Ficam cobertos os acidentes pessoais ocorridos na escola, durante as atividades circum-escolares em Portugal e no estrangeiro e respetivas deslocações, e ainda o trajeto direto entre a residência e a escola ou outros locais onde decorram as atividades escolares ou circum-escolares e vice-versa.
A apólice garante ainda a responsabilidade civil dos alunos, enquanto nessa qualidade e dentro dos limites previstos na respetiva Condição Especial.
A título facultativo, a garantia de acidentes pessoais pode ser extensiva a professores e empregados da escola, situação que constará em Condição Especial.
Facultativamente pode ainda garantir-se a responsabilidade civil do estabelecimento escolar, igualmente dentro dos limites previstos na correspondente Condição Especial.
- Invalidez Permanente
- Despesas de Tratamento e Repatriamento
- Despesas de Funeral(alunos, professores e empregados)
- Morte (alunos > 14 anos, professores e empregados)
- Danos Morais (para alguns casos de Incapacidades Permanentes) (alunos)
- Incapacidade Temporária (alunos com profissão remunerada)
- Responsabilidade Civil – dos Alunos
- Responsabilidade Civil – da Escola
Formandos
É um seguro obrigatório que responde à imposição legal de garantir os acidentes pessoais de que possam ser vítimas os formandos (Decreto-Lei nº.242/88, de 7 de julho e Portaria 851/2010 de 6 de setembro) e os aprendizes, que são também formandos, mas de idade até 29 anos (Decreto-Lei nº. 396/2007, de 31 de dezembro, regulamentado pela Portaria nº. 70/2022, de 2 de fevereiro), que participem em ações de formação financiadas, sejam elas organizadas pelo sector público, privado ou cooperativo.
O seguro da Mútua dos Pescadores, porém, estende a cobertura aos acidentes ocorridos no trajeto direto entre a residência ou local de trabalho para o local da formação e vice-versa.
Haverá sempre uma condição especial a referir a obrigação legal e a delimitação da garantia.
- Morte
- Invalidez Permanente
- Morte ou Invalidez Permanente
- Despesas de Funeral
- Incapacidade Temporária
- Incapacidade Temporária Abs. P/Int. Hospitalar
- Despesas de Tratamento e Repatriamento
Lazer
Esta modalidade abrange todas as áreas do desporto, cultura e recreio (com exceção daquelas para as quais existem modalidades próprias como Mergulho e Pesca Desportiva, e aquelas que as Condições Gerais da apólice excluem), muitas delas sujeitas a seguro obrigatório, caso em que haverá uma Condição Especial a fazer-lhe referência.
Fica garantido não apenas a prática da atividade em competição ou atuação, mas também os treinos ou ensaios, estágios e deslocações, quando patrocinados ou em representação do Segurado.
O seguro da Mútua dos Pescadores estende a cobertura aos acidentes ocorridos no trajeto direto entre a residência e o local onde se desenvolva a atividade e vice-versa.
No caso dos seguros obrigatórios que se encaixam nesta modalidade, haverá sempre uma condição especial a referir essa obrigação legal e a delimitar a cobertura.
- Morte
- Invalidez Permanente
- Morte ou Invalidez Permanente
- Incapacidade Temporária
- Incapacidade Temporária Absoluta em caso de Internamento Hospitalar
- Despesas de Tratamento e Repatriamento
- Despesas de Funeral
Mergulho Recreativo
Este seguro facultativo destina-se a garantir os riscos definidos nas Condições Gerais, Especiais e Particulares da apólice, aos mergulhadores não profissionais, sejam ou não federados, desde que devidamente licenciados e cumprindo todos os requisitos legais.
Ficam também garantidos os acidentes verificados durante o trajeto direto entre a residência normal ou ocasional e o local dos mergulhos e vice-versa, incluindo os que possam ocorrer nas respetivas viagens de barco.
- Morte ou Invalidez Permanente Total
- Despesas de Funeral
- Gastos Hiperbáricos/Despesas de Tratamento
- Pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro
- Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada
- Transporte de ida e volta para familiar e respetiva estadia
- Prolongamento de estadia em hotel
- Repatriamento ou transporte sanitário de feridos ou doentes e vigilância médica
- Transporte ou repatriamento após morte de Pessoa Segura
- Regresso antecipado das Pessoas Seguras
- Transporte ou repatriamento das restantes Pessoas Seguras
- Localização e envio de medicamentos de urgência para o estrangeiro
- Aconselhamento Médico
- Pagamento de despesas de comunicação
- Despesas de Busca e Salvamento
- Serviços Informativos
Condições contratuais
Pesca Desportiva
Este seguro destina-se a garantir os riscos definidos nas Condições Gerais, Especiais e Particulares da apólice, aos pescadores desportivos, na prática de qualquer tipo de pesca (apeada, de barco e caça submarina), nas águas interiores ou no mar; mesmo quando integrados em competições desportivas, desde que devidamente licenciados e cumprindo todos os requisitos legais.
Ficam também garantidos os acidentes verificados durante o trajeto direto entre a residência e o local da pesca e vice-versa.
O seguro é válido em quaisquer locais das águas interiores, da costa portuguesa e das suas águas territoriais, quer do Continente, quer das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, desde que oficialmente autorizadas para a atividade da pesca desportiva.
Mediante consulta prévia, é ainda possível garantir a extensão territorial para o exercício temporário da pesca desportiva no estrangeiro.
Haverá sempre uma condição especial a delimitar a garantia.
No caso do seguro obrigatório para os desportistas federados haverá igualmente uma condição especial a referir tal obrigação legal e a delimitar a garantia.
- Morte ou Invalidez Permanente
- Despesas de Funeral
- Despesas de Tratamento e Repatriamento
- Prémios Comerciais Anuais
- Pesca Apeada
- Pesca de Barco
- Caça Submarina
Prestadores de Serviços de Mergulho
É um seguro obrigatório, definido pelo Decreto-Lei nº. 24/2013, de 20 de março, regulamentado pela Portaria nº. 1340/2007, de 11 de Outubro, que os prestadores de serviços de mergulho (disponibilização de mergulhos organizados ou guiados a mergulhadores qualificados; aluguer de equipamento de mergulho; enchimento e fornecimento de misturas respiratórias; formação e treino de mergulhadores e instrutores de mergulho) públicos ou privados, pessoas colectivas ou individuais, com ou sem fins lucrativos, têm de efectuar, a favor dos respectivos utentes.
O seguro da Mútua dos Pescadores estende a cobertura aos acidentes ocorridos no trajecto directo entre a residência e o local onde se desenvolva a actividade e vice-versa. Haverá sempre uma condição especial a referir a obrigação legal e a delimitação da garantia.
- Morte
- Invalidez Permanente
- Despesas de Funeral
- Despesas de Tratamento e Repatriamento
- Despesas de Próteses e Ortóteses Existentes
Proteção da Estadia
Esta modalidade destina-se a proteger a estadia de pessoas, famílias e grupos, durante a sua estadia em qualquer tipo de unidade hoteleira (que inclui os barcos-casa), em todo o mundo.
Garante os acidentes ocorridos durante a estadia e possibilita também o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da anulação e/ou interrupção da estadia, e resultantes das situações expressas nas Condições Gerais da apólice.
- Acidentes pessoais durante a estadia
- Morte ou Invalidez Permanente
- Despesas de Tratamento
- Anulação da estadia
- Interrupção da estadia
Condições contratuais
Viagem
Esta modalidade, como o próprio nome indica, visa garantir os riscos de acidentes pessoais a quem se desloque em viagem, para qualquer parte do mundo e utilizando quaisquer meios de transporte (com exceção das aeronaves que não sejam carreiras regulares de transporte público ou veículos motorizados de duas rodas, situações que apenas poderão ficar garantidas mediante consulta prévia aos serviços e agravamento no prémio).
O seguro de viagem garante, não só, a viagem em si mesma, mas também a estadia e as atividades de lazer (com exceção das excluídas nas Condições Gerais da apólice – prática desportiva federada e respetivos treinos; prática de desportos perigosos; pilotagem de aeronaves; utilização de aeronaves, exceto como meio normal de transporte; utilização de veículos motorizados de duas rodas; cataclismos da natureza; energia nuclear; riscos políticos e guerra), incluindo ainda as atividades profissionais de carácter meramente intelectual que não impliquem trabalho manual.
- Morte ou Invalidez Permanente
- Despesas de Tratamento e Repatriamento
- Despesas de Funeral
- Subsídio Diário em caso de Hospitalização
