SARDINHA – 15 DIAS DE INTERDIÇÃO – ATÉ 26 DE AGOSTO

Governo pôs em prática a medida equacionada no final de julho, de interdição da pesca da sardinha por um período de 15 dias – entre 6 e 24 de agosto, em 3 zonas: a Norte – entre Torreira e Furadouro; ao Centro – a Sul da Figueira da Foz e no Algarve – entre Altar e Piedade.

Despacho (extrato) n.º 7454-A/2018:

1 – Entre as 00:00 horas do dia 6 de agosto e as 00:00 horas do dia 24 de agosto é proibida a captura, manutenção a bordo, descarga ou venda de sardinha capturada nas zonas definidas no anexo I ao presente despacho, que consta igualmente do mapa em anexo II, com qualquer arte de pesca.

2 – Tratando-se da pesca com arte de xávega, em derrogação ao previsto no artigo 7º da Portaria nº 1102-F/2000, de 22 de novembro, a operação com arte xávega é interrompida por 24 horas se, num lance, for capturada sardinha.

3 – O IPMA ponderará a manutenção e avaliação da interdição temporária agora estabelecida, podendo ser revistas as áreas ou previstas novas áreas, por despacho do membro do governo, a publicitar no sítio da internet da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

Ver Despacho
Mapa Anexo II do Despacho
Mapa Anexo II do Despacho