NÁUTICA DE RECREIO, PESCA E MARINHA MERCANTE

Com novos diplomas legais aprovados em Conselho de Ministros

Foram aprovados na generalidade no dia 6 de setembro, em Conselho de Ministros, três diplomas da área governativa do mar: diploma que cria um novo regime jurídico aplicável à Náutica de Recreio, diploma relacionado com a pesca, e diploma que define um novo enquadramento jurídico para a marinha mercante.

A alteração ao enquadramento jurídico da Náutica de Recreio justifica-se, segundo o Governo, “face ao desenvolvimento crescente das atividades de náutica de recreio, ao aumento do número de embarcações e de navegadores de recreio e aos desenvolvimentos regulamentares e tecnológicos na área da tramitação eletrónica de procedimentos”, um conjunto de medidas que aumenta também de acordo com Governo, a segurança das embarcações. 

  • a) Concretiza, na parte relativa às embarcações de recreio e aos navegadores de recreio, as regras estabelecidas no Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM), com vista à desmaterialização correndo todos os procedimentos de certificação e registo das embarcações, bem como dos navegadores de recreio, por via eletrónica, através do balcão eletrónico (BMar);
  • b) Elimina as vistorias de registo de embarcações de recreio novas e prevê também a possibilidade de as vistorias a seco serem substituídas por vistorias subaquáticas, permitindo reduzir o custo das vistorias para os seus proprietários;
  • c) As vistorias passam a poder ser realizadas por entidades públicas e privadas, sob determinadas condições;
  • d) É ainda introduzida a emissão de livrete eletrónico, ao qual podem estar associados todos os documentos exigidos a bordo;
  • e) No que respeita às cartas de navegador de recreio, deixa de ser exigida a obtenção prévia de carta imediatamente inferior para a obtenção de carta de Patrão de Costa e Patrão de Alto Mar e procede-se à extensão do prazo de validade de todas as cartas de navegador de recreio, tornando-se a renovação obrigatória apenas aos 70 anos;
  • f) Para obtenção das cartas de marinheiro júnior e de marinheiro podem ser dispensados de formação os alunos dos ensinos básico e secundário que tenham frequentado programas de desporto escolar do sistema educativo na área dos desportos náuticos, com conteúdos programáticos compatíveis, mantendo-se a obrigatoriedade de exame;

O novo diploma que regula o exercício da pesca, visa, de acordo com o Ministério do Mar, assegurar a conservação e a exploração sustentável dos recursos biológicos, e estabelecer o regime jurídico aplicável à autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na atividade profissional da pesca, prevendo:

  • a) Um pedido inicial único, através do Balcão Eletrónico do Mar, para a autorização de aquisição, construção ou modificação de navios ou embarcações de pesca, para o registo de propriedade do navio ou embarcação e para o licenciamento da atividade;
  • b) A renovação anual das licenças passa a ser automática desde que as condições que presidem à sua atribuição se mantenham;
  • c) Passa a existir um documento único de pesca em suporte digital, no qual estão incluídas todas as informações referentes ao navio ou embarcação de pesca;
  • d) É criada uma base de dados única com todos os elementos necessários à gestão da frota, à capacidade de pesca e ao controlo da atividade. 

Para a marinha mercante prevê-se:

  • a) Um regime especial de determinação da matéria coletável com base na tonelagem dos navios (tonnage tax);
  • b) Uma Isenção de IRS para tripulantes dos navios abrangidos pelo regime;
  • c) Uma taxa especial de segurança social (6%) – 4.1% a cargo do empregador e 1.9% a cargo do trabalhador;
  • d) Um regime de registo que concretiza, na parte relativa a navios e embarcações, o que vem estabelecido no SNEM.

Nota: Quando forem publicados em Diário da República disponibilizaremos aqui os diplomas legais.

Fontes:
Nauticapress – https://www.nauticapress.com/
Jornal Economia do Mar – http://www.jornaldaeconomiadomar.com/