Foi publicada a Política de participação de irregularidades da Mútua, que visa dar resposta às denúncias e reclamações internas.
A Política visa criar o canal de denúncia interna de infrações, em cumprimento da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e o art.º 305.º do Regime Jurídico da Atividade Seguradora e Resseguradora e Norma Regulamentar n.º 4/2022-R, de 31 de maio.
São objeto de tratamento da Política as denúncias e reclamações que envolvam o sistema de governação, os trabalhadores, colaboradores, prestadores de serviço da Mútua, entre outros, tal como consta no documento agora aprovado e publicado neste site (consultar no final da notícia).
As participações ou denúncias que digam respeito a matérias com canais específicos (por exemplo reclamações, comunicações relacionadas com fraude, exercício de direitos por titulares de dados pessoais ou comunicações de sinistros) deverão utilizar os canais criados para esses efeitos.
As comunicações recebidas em qualquer dos canais previstos nesta política e que estejam fora do seu âmbito de aplicação serão encaminhadas internamente para seguimento por parte das áreas responsáveis, de acordo com os procedimentos em vigor.
A Política identifica entre outros, os canais que deverão ser utilizados para fazer as participações ou denúncias e os procedimentos.
Conheça aqui esta e outras políticas e/ou normas em vigor na Mútua.