Despacho DGRM de 31 de julho
Tal como expetável novos limites às capturas de sardinha foram fixados a partir de agosto, com o aumento da capacidade de pesca para os pescadores portugueses.
De acordo com Despacho n.º 33/DG/2021, de 31 de julho de 2021, do Diretor-Geral da DGRM, “Para o ano de 2021, o limite global de descargas de sardinha (Sardina pilchardus) a capturar com a arte de cerco é de 27.000 toneladas.” Muito acima dos 10.000 toneladas fixadas anteriormente (ver em baixo ligação).
Esta decisão justifica-se pelas evidências científicas de recuperação da espécie, nos últimos anos, algo que os pescadores têm também vindo a testemunhar. O Conselho de Administração da Mútua já se pronunciou também sobre este aumento, valorizando a decisão quando esta foi tornada pública no início de julho (ver em baixo ligação).
Tal “como solicitado por Portugal e Espanha, o Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) validou uma nova regra de exploração e reviu o parecer anteriormente emitido quanto às possibilidades de captura para 2021, tendo esta revisão da avaliação do estado do recurso, publicada em 18 de junho de 2021, reforçado a evidência da recuperação da unidade populacional da sardinha nas divisões 8c e 9a do CIEM, com a biomassa a subir de 120,2 mil toneladas em 2015 para 451,2 mil toneladas em 2021, confirmando a recuperação do recurso para níveis que ultrapassam o rendimento máximo sustentável.”
Outras notícias sobre o tema:
- Posição do Conselho de Administração da Mútua sobre o expetável aumento da quota para 27.000t
- Sobre o Despacho anterior – que vigorou até 31 de julho
- Página da Associação Nacional das Organizações de Produtores da Pesca do Cerco
