Relatório da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
ASF apresenta o balanço dos impactos das medidas excecionais aplicadas aos seguros, entre 13 de maio de 2020 e 30 de junho de 2021, para empresas e consumidores.
A Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões divulgou, no seu 13.º reporte, o impacto da aplicação do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio nas empresas de seguros e nos consumidores, entre o período de 13 de maio de 2020 e 30 de junho de 2021. O Relatório da ASF integra ainda os dados relativos a 2020, período em que as medidas tiveram mais impacto, que haviam sido divulgados anteriormente. A informação, não auditada, é com base em informação enviada pelas seguradoras, e diz respeito aos 4 maiores segmentos do ramo não vida – Automóvel, Acidentes de Trabalho, Doença e Incêndio e Outros Danos – representaram 87,2% dos prémios brutos emitidos nos ramos Não Vida em 2020, e a categoria de “Outros”.
Reportando-se apenas ao ano de 2020:
Impacto nos consumidores:
– 5,1 milhões de apólices beneficiaram da moratória dos 60 dias previstos no diploma – Automóvel e Incêndio e Outros Danos com a grande fatia, 3,2 milhões e 1,5 milhões respetivamente.
– 4,6 milhões de contratos beneficiaram das medidas com vista a um regime de pagamento mais favorável ao tomador – só no ramo Automóvel foram 2 milhões de contratos, correspondendo a 27,5% da carteira.
– um pouco mais de 4 800 apólices foram ainda objeto de aplicação de um regime de fracionamento do prémio sem custos adicionais para o tomador de seguro.
– 1 milhão de contratos com prémios reduzidos, por suspensão de atividades ou que sofreram uma redução substancial.
Impacto nas empresas de seguros:
– 151,8 milhões de euros (M€) – valor total com as medidas adotadas com um impacto de 31,8% nos resultados técnicos das empresas distribuídos da seguinte forma:
– a) 78,1 M€ – montantes globais de redução de prémios, “devolvidos” aos tomadores;
– b) 35,9 M€ – montante global relativo ao aumento dos custos com sinistros e outras rubricas – despesas resultantes do alargamento de coberturas sobretudo em Doença, e medidas de carater social como os valores entregues à Cruz Vermelha ou a outras entidades, de caráter social, para apoiar a sociedade em geral.
– c) 37,8 M€ – montante global referente ao aumento das provisões.
– 325,3 M€ – resultado técnico global (diferença entre a produção e os custos com sinistros), estimando-se que seria 477,1 M€ sem a adoção das medidas.
– Rácio de sinistralidade (custos com sinistros/prémios brutos emitidos) reduziu 3,2 % situando-se em 62,8 %, estimando-se que sem as medidas adotadas teria ficado nos 60,4%.
– A modalidade de Acidentes de Trabalho sofreu o maior impacto, reduzindo-se os resultados técnicos em mais de 70% (de 32,6 M€ para 7,5 M€).
– No seguro Automóvel e no seguro de Doença o impacto das medidas foi superior a 30%, ou seja, os resultados técnicos reduziram-se 61,6 M€ e 35,1 M€, respetivamente.
– No total a produção dos seguros Não Vida ascendeu a 5 299 M€, tendo registado um aumento de 2,9% face a 2019, um aumento que, sem a pandemia, se estimava em 4,5%.
Considerando o período global, de 13 de maio de 2020 a 30 de junho de 2021 – com os dados reportados mensalmente pelas seguradoras:
– Cerca de 6,4 milhões de apólices beneficiaram da moratória de pagamento de prémios por 60 dias – Automóvel (4 milhões), Incêndio e outros danos (1,7 milhões)
– Cerca de 6 milhões de apólices beneficiaram de um regime de pagamento mais favorável ao tomador de seguro – Automóvel (2,8 milhões), do conjunto “Outros” (1,3 milhões) e do seguro de Incêndio e Outros Danos (também 1,3 milhões de contratos)
– Cerca de 8,8 mil apólices com fracionamento sem custos adicionais.
– No seu conjunto as medidas aplicaram-se a 6,8 milhões de apólices do seguro automóvel, 3 milhões de Incêndio e Outros Danos, 685 mil de Acidentes de Trabalho, e 1,4 milhões em “Outros”. A adoção do regime mais favorável no pagamento de prémio teve mais impacto no ramo Automóvel (98,2% dos contratos), e a aplicação das moratórias teve mais impacto nos Acidentes de Trabalho (com quase dois terços dos contratos a adotá-la, 66,1%).
– 1,9 milhões de contratos de seguros com prémios reduzidos – que cobrem atividades que se encontravam suspensas ou que sofreram uma redução substancial, ou cujos estabelecimentos estavam encerrados devido às medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19. Ramo Automóvel onde a medida teve mais impacto, com 1,8 milhões de contratos, seguindo-se o ramo dos Acidentes de Trabalho, com pouco mais de 20.000.
Nota-se ainda que cerca de 38,3% do total das medidas dizem respeito ao período referente ao primeiro reporte (de 13-05-2020 a 30-06-2020), evidenciando os reportes subsequentes uma tendência amortecida no crescimento do número de casos abrangidos, verificando-se apenas uma pequena inflexão na transição de 2020 para 2021. Finalmente, nota ainda a ASF, a análise do rácio “Custos com sinistros / Produção” em termos globais permite concluir que a evolução observada nos primeiros seis meses de 2021 recuperou a tendência de convergência para uma taxa de sinistralidade dos ramos Não Vida próxima da observada em 2019, em cenário pré-pandemia, registando-se uma redução de apenas 1,8 p.p.
Com o Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, que veio prorrogar até 30 de setembro de 2021 o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, o próximo reporte da APS abrangerá todo o período.
Notas finais do documento da ASF
“Do total de empresas de seguros que exploram os ramos Não Vida (25 empresas), apenas cinco não adotaram qualquer medida. Contudo, considera a ASF que, face à situação particular dessas empresas, a eventual adoção de medidas seria desadequada a uma gestão sã e prudente, uma vez que não contribuiria para o seu equilíbrio técnico futuro.”
“Não podemos deixar de sublinhar que a evolução mais gravosa da pandemia registada no início de 2021 terá já comprometido as estimativas apresentadas pelas empresas de seguros tendo presente as consequências da crise económica para o setor segurador. Destacam-se, neste âmbito, a evolução dos mercados financeiros, o aumento do desemprego, o menor rendimento disponível da população, a incerteza quanto ao tratamento das moratórias associadas ao crédito bancário e o impacto na economia empresarial, que terão consequências adversas na atividade seguradora.”
“Tendo em consideração o ciclo invertido do negócio segurador, onde o prémio é determinado antes de se incorrer no risco e, por isso, sem se conhecer o valor a que irão corresponder os custos com sinistros associados, a adequada estimativa desses custos a cada momento, refletida no nível de provisionamento, torna-se fundamental para uma correta tarifação e gestão do risco, uma vez que quando os custos com sinistros excedem os prémios, as empresas de seguros também não podem recuperar retroativamente essa diferença, colocando em causa o respetivo equilíbrio técnico. Importa, por isso, relevar que, eventuais reforços futuros dos custos com sinistros, decorrentes de estimativas desajustadas, podem ainda vir a consumir os resultados agora evidenciados.”
Regime excecional e temporário relativo ao pagamento do prémio de seguro até 30 de setembro – recordatória
Direitos dos consumidores de seguros em tempos de pandemia