Mar 2030 – Aviso de candidatura Grupo de Ação Costeira da Região de Aveiro: pesca e aquicultura, património cultural, e sustentabilidade ambiental.

A decorrerem candidaturas até ao final de julho de 2024

Até às 18h00 de 31 de julho “qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos e ainda entidades do setor público”, pode candidatar um projeto no âmbito do reforço da competitividade na pesca e aquicultura, valorização da identidade cultural, e redes de cooperação para a sustentabilidade ambiental.

De acordo com o Aviso MAR2030-2024-20 uma panóplia de ações ficam abrangidas:

  • Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico no âmbito da economia azul.
  • Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional.
  • Preservação, valorização e dinamização do património.
  • Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular).
  • Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial).
  • Parcerias, redes e cooperação.
  • Desenvolvimento sociocultural e inclusão social.
  • Desenvolvimento e valorização dos produtos, recursos endógenos e infraestruturas locais.

E os seguintes objetivos deverão nortear os candidatos na elaboração das propostas:

Objetivo Estratégico

OE 1 – Reforço da competitividade da economia azul (pesca, aquicultura e atividades conexas):
OE1.1. Promover um ecossistema empreendedor de suporte à criação de empresas e emprego nas atividades económicas relacionadas com o Mar e Ria.
OE1.2. Apostar na criação e qualificação de “carreiras azuis”, tendo em vista a atratividade das mesmas, a capacitação dos profissionais (ao nível das competências técnicas, empresariais e nos domínios da sustentabilidade, economia circular e digitalização) e a valorização destas profissões por parte da comunidade em geral.
OE1.3. Promover a melhoria das infraestruturas de suporte às atividades económicas do Mar e da Ria, o acesso à digitalização e o apoio ao nível da transformação, distribuição e comercialização dos produtos.
OE1.4. Apoiar a modernização das atividades económicas, nomeadamente em termos de descarbonização, economia circular e eficiência energia.

OE 2 – Valorização da identidade cultural e dos recursos patrimoniais, naturais e paisagísticos:
OE2.1.Apostar na preservação da construção naval tradicional e na valorização da arte xávega enquanto valores identitários e diferenciadores do território.
OE2.2. Valorizar as aldeias piscatórias como elementos estruturantes das comunidades locais, da sua identidade cultural e social e de um produto turístico diferenciador.
OE2.3. Potenciar e estruturar a oferta em termos de turismo náutico e de organização de eventos desportivos náuticos a nível nacional e internacional.
OE2.4. Valorizar os recursos endógenos, o património cultural e natural associado ao Mar e à Ria e promover a conservação e o restauro da biodiversidade e a proteção dos ecossistemas marinhos.

OE 3 – Intensificação das redes de cooperação e transferência de conhecimento no domínio da sustentabilidade ambiental
OE3.1. Apostar na investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação e transferência de conhecimento para o setor tendo em vista o desenvolvimento de novos produtos relacionados com o Mar e a Ria, a gestão sustentável dos recursos, a diminuição da poluição e do lixo marinho, e a resiliência das zonas costeiras e lagunares face à atividade humana e às alterações climáticas.
OE3.2. Promover a capacitação do tecido empresarial ligado à economia azul tendo em vista a diminuição da poluição e do lixo marinho, a redução da sua pegada carbónica e o combate às alterações climáticas.
OE3.3. Promover a literacia azul através da sensibilização e envolvimento do público escolar e da comunidade em ações de educação ambiental.

Outros aspetos operacionais:

Pagamentos
“No presente Aviso, os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10%, ou adiantamento contra fatura ou adiantamento contragarantia), reembolso e/ou pagamento final.”

Custos elegíveis
“Sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e no artigo 8.º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho, alterada pela Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de outubro, são elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada, nos termos das EDL aprovadas, designadamente, as seguintes:

  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
  • Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior;
  • Aquisição de edifícios, instalações, infraestruturas, salinas ou marinhas;
  • Aquisição terrenos, num montante inferior a 10 % das despesas totais elegíveis da operação em causa (limites aplicáveis na alínea b) do n.º 1 do art. 64º do Regulamento (UE) n.º 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021);
  • Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações para utilização turística;
  • Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação;
  • Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
  • Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da pesca e da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio;
  • Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
  • Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros;
  • Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros;
  • Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
  • Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
  • Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses);
  • Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
  • Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
  • Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações até 5% do custo total elegível. Define-se ainda o limite de 3% para a elaboração e acompanhamento da candidatura, relativamente ao custo total elegível aprovado das restantes despesas de investimento;
  • Aquisição de bens ou serviços de educação, formação profissional, qualificação, capacitação, literacia e sensibilização;
  • Deslocações e estadas;
  • Aquisição de ingressos de participação em eventos;
  • Aluguer de espaços e equipamentos relacionados com a organização de eventos ou de ações de formação;
  • Aquisição de serviços de coffee-break.”
Outras informações extraídas do Aviso:

  • As candidaturas são apresentadas online no Balcão dos Fundos, em balcaofundosue.pt
  • Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão dos Fundos. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza da operação, da região ou do programa a que pretende candidatar-se.
  • Antes da submissão da candidatura, o beneficiário deve confirmar, completar e atualizar os seus dados de caracterização no Balcão dos Fundos, já que os mesmos serão utilizados na candidatura.
  • É igualmente necessário que o beneficiário esteja inscrito no sistema de informação do IFAP.
  • Para atribuição ou atualização do número de identificação NIFAP, consultar informação disponível em https://www.ifap.pt/portal/web/guest/ib-informacao.
  • Vai precisar de preencher o formulário de candidatura e entregar os documentos listados no Anexo A do documento da candidatura.

Documento da candidatura aqui

O Grupo de Ação Costeira da Região de Aveiro é um dos 16 Grupos de Ação Local Costeira existentes, com um papel relevante, mobilizador, nas comunidades costeiras, para o desenvolvimento de projetos enquadráveis neste fundo.

Os GAL integram diversas entidades públicas e privadas com intervenção nos territórios, fazendo parte dos grupos de “ação intermédia” co-responsáveis pela execução dos fundos do Mar 2030.

O Mar 2030 “abrange todo o território nacional, continente e Regiões Autónomas, e tem por objetivo implementar em Portugal as medidas de apoio financiadas pelo FEAMPA (Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura)”, “contribuindo especialmente para o objetivo Portugal + Verde e, com menor expressão, para o objetivo Portugal + Próximo”. São 4 as “Prioridades Estratégicas” do Fundo, que se concretizam nas seguintes medidas de apoio ao sector:

Prioridade 1 – Fomento de pesca sustentável e a restauração e conservação dos recursos biológicos aquáticos.

Prioridade 2 – Fomento de atividades de aquicultura sustentáveis e a transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança alimentar da união.

Prioridade 3 – Promoção do desenvolvimento de uma economia azul sustentável nas regiões costeiras, insulares e interiores e fomento do desenvolvimento das comunidades piscatórias e de aquicultura.

Prioridade 4 – Reforço da governação internacional dos oceanos e promoção de mares e oceanos seguros, protegidos, limpos e geridos de forma sustentável.

Acompanhe esta e outras candidaturas ainda a decorrer aqui: https://mar2030.pt/

Destacamos ainda pela importância estratégica duas linhas de apoio abertas até 2027:

Lista dos vários GAL constituídos:

GAL Costeiro Litoral Norte (Região do Alto Minho e o Cávado)
http://www.gac.cim-altominho.pt/pt/gal-litoral-norte-2021-2027/

GAL Litoral Rural (Região da Área Metropolitana do Porto)
https://www.litoralrural.com/

GAL Douro Atlântico (Região Espinho, Vila Nova de Gaia e União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde (Porto)
https://www.adritem.pt/iniciativas/gal_douro_atlantico/

GAL Costeiro da Região de Aveiro
https://www.regiaodeaveiro.pt/

GAL Mondego Mar (Região da Bairrada e Mondego)
https://www.adelo.pt/

GAL Adae Mar 2030 (Região Alta Estremadura)
https://www.adae.pt/

GAL Oeste Costeiro
https://oestecollab.pt/

GAL A2S (Região de Mafra, Sintra e Cascais)
https://a2s.pt/

GAL ADREPES Costeiro (Inclui Região de Setúbal e Sesimbra)
https://adrepes.pt/

GAL Costeiro do Litoral Alentejano
https://litoralalentejano.pt/

GAL Barlavento do Algarve
https://ad-barlavento.pt/

GAL Sotavento do Algarve
https://galsotavento.com/

Arquipélago Açores:

GAL Adeliaçor Mar (São Jorge, Pico e Faial, do Grupo Central e Flores e Corvo, do Grupo Ocidental)
https://adeliacor.pt/

GAL Grater Mar (Ilha Terceira e Graciosa, do Grupo Central)
www.grater.pt

GAL Mar Açores Oriental (Santa Maria e São Miguel, Grupo Oriental)
https://www.facebook.com/galacoresoriental/?locale=pt_PT

Arquipélago Madeira:

GAL Madeira
https://www.acaporama.org/

Mar 2030