No âmbito do atual Estado de Emergência e das medidas restritivas sobre a sociedade em geral a Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) estabeleceu um conjunto de medidas para minorar os efeitos sobre as atividades marítimas.
De acordo com informação enviada pela DGRM destacam-se as seguintes medidas excecionais e temporárias:
Movimentos de Marítimos nas fronteiras:
https://www.dgrm.mm.gov.pt/destaques?articleId=434123 – Emissão de autorizações especiais para a movimentação de marítimos nas fronteiras portuguesas para deslocações a fim de embarcarem em embarcações ou regresso a casa após desembarque. Os pedidos deverão ser endereçados à DGRM, conforme requerimento específico para o efeito.
Prorrogação de prazos dos certificados de Competência e de Qualificação:
https://www.dgrm.mm.gov.pt/documents/20143/46478/Linhas_de_Orientacao_+Maritimos_Rev_3.pdf/c8f6ece8-a95d-5088-a6ca-4e813aa74c4e – Todos os detentores de certificados de competência e/ou de qualificação cuja validade termine até 30 de setembro de 2021 têm a sua validade prorrogada até 31 de dezembro de 2021 nas seguintes condições:
- Os certificados de competência ou de qualificação devem ser renovados até 31 de dezembro de 2021;
- Para a renovação dos certificados referidos em i. os marítimos deverão frequentar os respetivos cursos de atualização ou efetuar os exames necessários à sua renovação;
- Os novos certificados serão válidos por cinco (5) anos contados a partir da data de validade que se encontra inscrita no certificado a revalidar.
Certificados de navegabilidade na atividade Marítimo-Turística:
https://www.dgrm.mm.gov.pt/destaques?articleId=432664 – Os armadores de embarcações afetas a esta atividade, que devido aos constrangimentos e às restrições provocados pela Covid-19, designadamente a inatividade das embarcações e a dificuldade na obtenção de local para docagem, poderão, se cumpridos os requisitos definidos, solicitar a utilização de meios alternativos de vistoria para assegurar a manutenção da certificação de navegabilidade, designadamente as subaquáticas por empresa certificada.
Formação à distancia do ensino marítimo:
https://www.dgrm.mm.gov.pt/documents/20143/31424/Nautica+de+recreio+-+Normas+de+forma%C3%A7%C3%A3o+a+distancia.pdf/cd81a814-eaea-1ac9-d273-98d18cc0ce2e – As escolas de formação na Náutica de Recreio poderão solicitar autorização para formação à distância das componentes teóricas e teórico-prática, nas várias categorias de carta de navegador de recreio. Também o Formar foi autorizado a ministrar formação nesta modalidade para a marinhagem e mestrança, em cursos previamente autorizados.
Reciclagem de Navios:
https://www.dgrm.mm.gov.pt/documents/20143/58652/LINHAS+DE+ORIENTA%C3%87%C3%83O+PARA+MEDIDAS+EXTRAORDIN%C3%81RIAS+RESULTANTES+DO+COVID-19+-+reciclagem+de+navios.pdf/b2142d73-297f-7b70-e70b-72eab69d1718 – Para os navios que face à pandemia tiveram e têm dificuldades na realização das vistorias e procedimentos relativos aos inventários iniciais de matérias perigosas, a DGRM atribuirá uma derrogação, caso a caso, no sentido de prorrogar o prazo de execução e de cumprimento dos procedimentos aplicáveis.
Nota: Também os marítimos que andam embarcados ou vão embarcar foram alvo destas medidas de excecionalidade.