Pesca – Apoios à aquisição de equipamento de proteção individual

Notícia atualizada, 13-5-2020

Programa Operacional Mar 2020

A Portaria n.º 82-B/2020 de 31 de março vem disponibilizar aos operadores do setor, nos domínios da pesca, da aquicultura e da transformação de pescado, que integram cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais, apoios especificamente dirigidos à aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual, de desinfeção, bem como de testes de despistagem do vírus COVID -19, por forma a contribuir para o exercício dessas atividades económicas em condições de segurança.

Ao abrigo desta portaria, de acordo com informação do Ministério do Mar, foram recebidas pelo Programa Operacional Mar2020 48 candidaturas, representando um investimento de 2 milhões de euros para a aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual, de desinfeção, bem como de testes de despistagem do vírus COVID-19.
O Programa Operacional lançou um novo aviso (nº43/2020) com uma dotação orçamental de 1 milhão de euros para esta linha de apoio.

Novo Aviso n.º 43/2020 para aquisição de equipamento

Notícia inicial de março de 2020, e respetiva Portaria, aquando a saída da Portaria:

Cria assim condições para a abertura de avisos específicos para apresentação de candidaturas à Medida de Apoio a Investimentos a Bordo (dirigida a pescadores e armadores), aprovada pela Portaria n.º 61/2016, de 30 de março, à Medida de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos (para lotas e associações), aprovada pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, à Medida de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos (para aquicultores) , aprovada pela Portaria n.º 50/2016, de 23 de março, e à Medida de Apoio no Domínio da Transformação dos Produtos da Pesca e da Aquicultura (para empresas de transformação do pescado), aprovada pela Portaria n.º 64/2016, de 31 de março, introduzindo nos respetivos regulamentos disposições de caráter transitório destinadas a vigorar até final de 2020.

Junta-se o Aviso de abertura de candidaturas

Forma de apresentação das candidaturas:
a) As candidaturas são apresentadas online, através do site do balcão 2020 (https://balcao.portugal2020.pt);
b) Apenas é admitida uma candidatura por entidade beneficiária.

6. Ponto de contacto para esclarecimento de dúvidas No site do Mar 2020 (http://www.mar2020.pt/) os candidatos têm acesso, entre outros, a:
a) Informações relevantes para o presente efeito, nomeadamente legislação enquadradora;
b) Manual do Balcão do Beneficiário;
c) Guia rápido de submissão de candidaturas; e
d) Manual de Beneficiário.

O site dispõe, ainda, de um canal de suporte que poderá utilizar para esclarecimento de qualquer dúvida sobre o Programa, em http://www.mar2020.pt/suporte/.
Pode, igualmente, contactar a Autoridade de Gestão do Mar 2020 através do seu endereço eletrónico candidaturas@mar2020.pt ou do telefone 211 165 700. No final incluir o PDF da Portaria nº82-B/2020

Portaria nº82-B/2020

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