- A participação de sinistro de Acidente Pessoal deve ser feita pelo tomador de seguro por escrito, no formulário que se disponibiliza abaixo, ou em impresso próprio disponível no seu balcão da Mútua ou junto do agente com quem o seguro foi contratualizado – contatos neste Site.
- Caso não seja possível fazer a participação nestes termos deverão contatar os serviços da Mútua, expor a situação para ser rapidamente avaliada e dar início ao processo, podendo a participação formal ser então feita à posteriori.
- Aferidos os aspetos formais, nomeadamente a validade da apólice, verificação da pessoa segura, a aceitação formal da participação é feita de imediato e todo o processo de acompanhamento é iniciado.
- O prazo para fazer a participação está fixado nas condições da apólice ou por omissão, na Lei geral do Contrato de Seguro – 8 dias a contar desde a data do acidente.
- Tratando-se de seguro de reembolso e tendo o sinistrado a prerrogativa de escolha do médico assistente, grande parte dos sinistrados são assistidos por médico da sua escolha. Outras soluções são analisadas caso a caso com os serviços.
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ASSISTÊNCIA – A Mútua garante a assistência através dos serviços externos da Europe Assistance (nos contratos em que a cláusula particular de Assistência foi contratualizada – possível para o ramo AP/Mergulho; AP/Animação turística). O contato é feito diretamente com os serviços da EA – +351 21 383 55 30 – indicando os dados da apólice e todos os elementos que lhe forem requeridos pelo operador. |
