O Seguro de Incêndio é obrigatório, tal como determinado pelo Código Civil (art.º 1429), quer para as partes comuns, quer para as frações autónomas dos edifícios.
O seguro de Incêndio está na base do produto de Multirriscos que junta mais algumas coberturas que o Incêndio não incluía (Roubo, Vidros, Responsabilidade Civil Geral ou Familiar, conforme os casos, Acidentes Pessoais e Assistência) num “pacote”, simplificando a sua aceitação e gestão, e reduzindo as taxas, na base de uma oferta massiva. O resultado para os consumidores é uma solução mais simples, com mais garantias e mais económica, do que um seguro isolado de Incêndio.
Esta informação não dispensa a informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Em caso de acidente coberto pela apólice, o valor dos bens danificados é ressarcido pelo valor em novo. E para cumprir este pressuposto as apólices garantem, no Multirrisco habitação e condomínio, salvo indicação expressa do subscritor do seguro, a cláusula de atualização indexada – de acordo com os índices publicados trimestralmente pela ASF, havendo o IRH-recheios (índice recheio habitação), o IE-edifícios (índice edifício) e o IRHE-recheio e edifícios.
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Mútua LarMútua Lar
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Mútua CondomínioMútua Condomínio
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Mútua PMEMútua PME
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Incêndio (cobertura isolada)Incêndio (cobertura isolada)
Mútua Lar
A Mútua disponibiliza um novo produto Mútua Lar agora com duas opções, para ir ao encontro das necessidades específicas de cada agregado familiar:
- Cobertura Base, que integra as coberturas base do Multirriscos.
- Cobertura Superior, com novas opções (tais como a inclusão dos animais domésticos) e melhorias nalgumas coberturas.
- Incêndio, queda de raio, ou explosão;
- Tempestades, inundações;
- Danos por água (danos em bens seguros);
- Furto ou roubo;
- Demolição e remoção de escombros;
- Queda de aeronaves;
- Choque ou impacto de veículos terrestres ou animais;
- Responsabilidade Civil extracontratual (danos causados pelos bens seguros);
- Choque ou impacto de objetos sólidos;
- Assistência.
- Inclui os riscos da Cobertura Base;
- Danos por água (pesquisa e reparação de canalizações);
- Aluimentos de terras;
- Derrame acidental de óleo;
- Quebra de vidros, espelhos fixos, pedras mármores e louças sanitárias;
- Quebra ou queda de antenas exteriores;
- Quebra ou queda de painéis solares;
- Privação temporária do uso do local arrendado ou ocupado;
- Bens refrigerados;
- Danos em bens do senhorio;
- Mudança temporária;
- Responsabilidade Civil extracontratual (danos causados por pessoas);
- Perda de rendas (edifícios);
- Acidentes pessoais na residência (conteúdos);
- Greves, tumultos e alterações da ordem pública;
- Atos de vandalismo, maliciosos ou de sabotagem;
- Quebra acidental de móveis fixos;
- Derrame de sistemas hidráulicos de instalações de proteção contra incêndio;
- Reconstituição de documentos;
- Reconstituição de jardins e logradouros;
- Animais domésticos;
- Riscos elétricos.
- Fenómenos sísmicos
Condições contratuais
Mútua Condomínio
À semelhança do produto Mútua Lar, procedeu-se à atualização do produto Mútua Condomínio, com dois planos de cobertura possibilitando ao utente optar pela cobertura que melhor servir as suas necessidades de proteção, sendo que ambas as opções apresentam um prémio competitivo e com uma boa relação entre custo/benefício:
- Cobertura Base: indicada para aqueles que procuram uma proteção para os principais riscos e que privilegiam o preço.
- Cobertura Superior: indicada para aqueles que que procuram uma proteção mais alargada e completa.
A constituição do condomínio é obrigatória, para os edifícios que estão constituídos em regime de propriedade horizontal, ou seja, em frações independentes entre si. Compete também ao condomínio a obrigatoriedade de subscrever um seguro das partes comuns. Este seguro deve conter obrigatoriamente a cobertura contra o risco de Incêndio, mas pode ser mais completo e abrangente em termos de proteção das partes comuns do edifício, e até, incluir também, as paredes das frações autónomas.
O Multirriscos para o Condomínio garante assim as paredes e partes comuns (incluindo-se aqui uma cave se houver, sala de reuniões, garagem, etc) suas componentes fixas (ex: equipamento de máquinas e elevadores do prédio), bem como as benfeitorias (ex: marquises e ar condicionado). Pode-se ainda garantir o edifício completo ou parte substancial deste, apenas o conteúdo autónomo de cada fração não pode ser incluído.
- Incêndio, Queda de Raio e Explosão
- Tempestade
- Inundações
- Danos por Água
- Demolição e Remoção de Escombros
- Queda de Aeronaves
- Choque ou Impacto de Veículos Terrestres ou Animais
- Derrame Acidental de Óleo
- Responsabilidade Civil Extracontratual
- Choque ou Impacto de Objetos Sólidos
- Assistência
A Cobertura Base permite a subscrição da cobertura complementar de:
- Fenómenos Sísmicos
- Inclui os riscos da Cobertura Base;
- Derrame Acidental de Óleo
- Quebra de Vidros, Espelhos Fixos, Pedras de Mármore e Louças Sanitárias
- Quebra ou Queda de Antenas Exteriores
- Quebra ou Queda de Painéis Solares
- Privação Temporária de Residência
- Danos em Bens Refrigerados
- Mudança Temporária
- Responsabilidade Civil Extracontratual
- Perda de Rendas (Edifícios)
- Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública
- Atos de Vandalismo, Maliciosos ou de Sabotagem
- Derrame de Sistemas Hidráulicos de Instalações de Proteção Contra Incêndio
- Choque ou Impacto de Objetos Sólidos
- Danos Estéticos
A Cobertura Superior permite a subscrição das coberturas complementares de:
- Riscos Elétricos
- Bens Refrigerados
- Fenómenos Sísmicos
Condições contratuais
Mútua PME
Produto que a Mútua desenhou destinado a garantir os riscos das pequenas e médias empresas, no que respeita à cobertura obrigatória de Incêndio, e os riscos que decorrem da sua atividade profissional, garantindo mercadorias e equipamentos próprios, ou a responsabilidade civil de exploração.
Tratando-se de um seguro que tem subjacente uma determinada atividade económica, e uma responsabilidade acrescida relativamente ao cumprimento de requisitos de higiene e segurança, são vários os fatores tidos em conta para análise dos riscos e melhor responder às necessidades: o tipo de construção do edifício, a localização, a idade, os sistemas de prevenção e proteção contra incêndio e roubo, para além da situação económico/financeira da empresa e da idoneidade do cliente, são aqui analisados com rigor acrescido.
Os capitais a segurar para edifícios deve ser o valor de reconstrução, normalmente mais baixo do que o de habitação e para o qual não existe tabela de referência específica (mas pode-se partir da tabela de habitação, aplicando uma redução substancial na ordem dos 30%, com oscilações para mais ou para menos em função da qualidade da construção). Para equipamentos e mobiliários, considera-se o valor de substituição, atendendo à idade e uso; embora para máquinas e alguns equipamentos mais sensíveis, e mediante agravamento do prémio, se possa acordar uma cláusula de valor de substituição em novo. Finalmente, para as mercadorias, aplica-se o valor de custo.
Riscos cobertos:
- Incêndio, Queda de Raio e Explosão
- Tempestade
- Inundações
- Furto ou Roubo (inclui roubo de dinheiro e outros valores)
- Demolição e Remoção de Escombros (Seguro obrigatório em edifícios em propriedade horizontal)
- Aluimentos de Terras
- Queda de Aeronaves
- Choque ou Impacto de Veículos Terrestres ou Animais
- Derrame Acidental de Óleo
- Quebra de Vidros, Espelhos Fixos, Pedras de Mármore e Louças Sanitárias
- Privação Temporária
- Responsabilidade Civil de Exploração
- Derrame de Sistemas Hidráulicos
- Choque ou Impacto de Objetos Sólidos
- Desenhos e Documentos
- Danos em Bens do Senhorio
A Cobertura Base permite a subscrição das coberturas complementares de:
- Riscos Elétricos
- Bens Refrigerados
- Danos em Bens Transportados
- Equipamento Eletrónico
- Fenómenos Sísmicos
E Condição Especial 1:
- Assistência
Inclui os riscos da Cobertura Base.
Acrescem os seguintes riscos:
- Danos por Água
Inclui: Pesquisa de Avarias, Danos Estéticos - Greves, Tumultos, Alteração de Ordem Pública
- Atos de Vandalismo, Maliciosos ou de Sabotagem
A Cobertura Superior permite a subscrição das mesmas Coberturas Complementares e da Condição Especial 1 da Cobertura Base.
Condições contratuais
Incêndio
Este Seguro destina-se a cumprir a obrigação legal de segurar os edifícios em regime de propriedade horizontal, quer as frações autónomas, quer as partes comuns. Pode ser feito isoladamente.
- Incêndio, raio e explosão
- Calor, fumo ou vapor
- Remoções ou destruições executadas por ordem da entidade competente ou praticadas com o fim de salvamento, devido a incêndio ou restantes coberturas referidas.
