Regresso da pesca da sardinha antecipado e com quota superior

Rompendo a tradição, foi antecipada a safra da sardinha para este mês de abril, após quase cinco meses de defeso, duas semanas mais cedo do que no ano passado e com a quota reforçada em cinco mil toneladas.

Em conformidade com o Plano de co-gestão da pesca desta espécie, entre Portugal e Espanha, estabeleceu-se para a campanha de pesca de 2025, um limite de 51 738 toneladas, das quais 34 406 toneladas para Portugal (66,5 %do total das capturas).

Saudação
Pesca dirigida à sardinha está de regresso após 4 meses de interrupção

A Cooperativa Mútua dos Pescadores saúda o regresso da pesca dirigida à sardinha, espécie emblemática para as pescas nacionais, sendo também um símbolo do próprio país, da sua gastronomia, da sua cultura, para além do impacto económico que a mesma significa para o setor, para as comunidades piscatórias, para as economias regionais.

É com enorme regozijo que a Mútua dos Pescadores regista o regresso de toda a dinâmica que este segmento de pesca incrementa nos portos nacionais e nas próprias comunidades piscatórias. Como é sabido, este é um segmento que envolve milhares de profissionais e várias dezenas de empresas de pesca que dão um contributo inestimável para o abastecimento público de pescado, num país altamente dependente das importações para satisfazer as suas necessidades no que aos produtos da pesca diz respeito.

Com as possibilidades de pesca da sardinha, para 2025, de 34.406 toneladas, mais 5 mil toneladas que no ano anterior, espera-se que esta ordem de grandeza em termos de possibilidades de captura se traduzam em crescimento económico do setor e que esse crescimento se faça sentir nos seus profissionais e nos rendimentos das empresas de pesca, através de uma justa redistribuição da riqueza criada ao longo da cadeia de valor, pois só assim se confere futuro, não só diretamente ao setor em si mesmo, como a todas as atividades conexas que dele dependem e que fazem pulsar as economias regionais nas comunidades ribeirinhas.

Com segurança para todos aqueles que andam no mar, com esperança num futuro melhor e mais equilibrado, a Mútua dos Pescadores deseja que o dia 21 de abril seja apenas o primeiro dia de um grande ano para a pesca da sardinha em Portugal.

22 de abril de 2025
O Conselho de Administração da Mútua do Pescadores

Despacho n.º 4741-B/2025

  1. A pesca da sardinha (Sardina pilchardus) é reaberta a partir das 00:00 horas do dia 21 de abril de 2025.
  2. O limite global de descargas de sardinha capturada com a arte de cerco pela frota portuguesa para o ano de 2025 é de 34 406 toneladas, a repartir de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 251/2010, de 4 de maio, na sua redação atual, entre o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários são membros de organizações de produtores (OP) reconhecidas para a sardinha e o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários não são membros de OP reconhecidas para a sardinha, correspondendo a cada um dos grupos, respetivamente, 33 890 toneladas e 516 toneladas (1,5 %).
  3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, não é permitido, em cada dia, dos períodos a seguir indicados, capturar, descarregar ou colocar à venda sardinha para além dos limites infrarreferenciados, neles se podendo incluir um máximo de 900 quilos (40 cabazes, quando aplicável) de sardinha calibrada como T4, independentemente da existência de outras classes de tamanho:
    • A partir das 0:00 horas de 21 de abril (segunda-feira):
      – Embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 9 m – 1800 quilos (80 cabazes, quando aplicável);
      – Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 9 m e inferior ou igual a 16 m – 3150 quilos (140 cabazes, quando aplicável);
      – Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 m – 4500 quilos (200 cabazes, quando aplicável).
    • A partir das 0:00 horas de 5 de maio (segunda-feira):
      – Embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 9 m – 2250 quilos (100 cabazes, quando aplicável);
      – Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 9 m e inferior ou igual a 16 m – 3938 quilos (175 cabazes, quando aplicável);
      – Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 m – 5625 quilos (250 cabazes, quando aplicável).
    • A partir das 0:00 horas de 2 de junho (segunda-feira):
      – Embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 9 m – 2700 quilos (120 cabazes, quando aplicável);
      – Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 9 m e inferior ou igual a 16 m – 4725 quilos (210 cabazes, quando aplicável);
      – Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 m – 6750 quilos (300 cabazes, quando aplicável).
  4. É interdita a captura, manutenção a bordo, descarga e venda de sardinha em todos os dias de feriado nacional.
  5. É proibida a transferência de sardinha para uma lota diferente da correspondente ao porto de descarga, bem como uma mesma embarcação descarregar em mais de um porto durante cada dia.
    (…)

Ler na íntegra aqui: DR225-001-00006-318960962-076_4741-B_2025.pdf

Saber mais:
Notícia acerca da reabertura da pesca, na RTP Play, Programa “Bom dia”, dia 22 de abril:
Parte 2, a partir do minuto 13:02 – https://www.rtp.pt/play/p14261/e845112/bom-dia-portugal/1327032
Parte 5, a partir do minuto 14:38 – https://www.rtp.pt/play/p14261/e845112/bom-dia-portugal/1327028

Na imagem o Administrador da Mútua Jerónimo Viana testemunha para os jornalistas no programa em questão (Parte 5).
Na imagem o Administrador da Mútua Jerónimo Viana testemunha para os jornalistas no programa em questão (Parte 5).