Súmula da Comissão Permanente do Setor Social e Solidário
Na reunião da Comissão Permanente do Setor Social e Solidário, as organizações cooperativas Confecoop e Fenacerci anunciaram os seus contributos para a elaboração do Compromisso de Cooperação 2023-2024.
Foi apresentado um quadro assente nos princípios da previsibilidade e sustentabilidade das áreas de atuação do Compromisso, o que exigirá um contributo mais fino e mobilizador de esforço orçamental por parte do Governo.
As linhas de atuação apresentadas passam pelos seguintes princípios:
- Pela consciência coletiva dos setores sociais e solidários relativamente ao bem público da Inclusão, onde se afirma a necessidade de continuidade na mobilidade dos recursos públicos necessários à sua prossecução.
- Pela simplificação administrativa
- Pela diminuição dos Custos Operacionais – burocracia excessiva
- Pelo compromisso com a Agenda do trabalho digno – valorização salarial e condições de trabalho
- Pelo compromisso com o acesso aos direitos e inclusão comunitária
- Pelo compromisso com as respostas sociais
- Pelo compromisso na educação, emprego e formação
- Pelo compromisso na saúde
- Pelo compromisso na fiscalidade
Propostas mais detalhadas aqui, assinadas pelas organizações cooperativas:
- “No PROCOOP, identificámos a necessidade de um quadro previsional do período de candidaturas anuais;
- Nas Respostas Sociais, propomos a adequabilidade e flexibilidade das respostas às necessidades de apoio identificadas e aos contextos regionais (e.g. interior e regiões de baixa densidade);
- Repusemos a atualização e adequação dos Centros de Atividade de Tempos Livres (CATL), assegurando particularmente vagas para crianças e jovens com deficiência durante o período de férias e pós-letivos;
- Defendemos a constituição de um Centro de Competências de Acessibilidade Cognitiva (CCAC) para promover e desenvolver a acessibilidade cognitiva nos diversos contextos, nomeadamente através da criação de produtos, serviços, ambientes e informações sejam compreensíveis e utilizáveis por todas as pessoas;
- Defendemos medidas que permitam reduzir o tempo para a emissão do Atestado de Incapacidade Multiusos e diminuir o limite estabelecido de 60% de incapacidade para pessoas com deficiência intelectual quanto ao cumprimento das quotas estabelecido na Lei 4/2019, de 10 de janeiro;
- Nos Centros de Recursos para a Inclusão, defendemos um novo modelo de financiamento e a atualização do financiamento dos planos de ação com a correção das variabilidades. Defendemos ainda que a atualização anual deverá ficar indexada ao compromisso de cooperação;
- Defendemos a criação de um grupo de trabalho para identificar as melhorias que garantam o acesso à educação a todos os níveis de ensino, com particular atenção ao enquadramento da Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro e a respetiva atualização do financiamento;
- Propusemos a tipificação das Residências de Autonomização e Inclusão e o respetivo valor de referência da comparticipação;
- Defendemos a redefinição das atribuições dos Centros de Recursos para a Qualificação e Emprego;
- Sinalizamos a necessidade de um programa de apoio ao investimento, à reabilitação ou reconversão de equipamentos ou infraestruturas que integram a rede de Formação Profissional;
- Propusemos um GT para elaborar um plano de ação que garanta a acessibilidade a cuidados de saúde preventivos e exames de diagnóstico especializados;
- Criação de um projeto piloto de acesso à medida de cheque-dentista dirigido às pessoas com deficiência intelectual e/ou multideficiência;
- Defendemos a reavaliação do quadro de pessoal de todas as tipologias da RNCCI e alteração do atual modelo de financiamento da atividade de internamento, assim como a atualização de todos os preços da RNCCI;
Propusemos, ainda, as seguintes alterações legislativas:
- Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, que enquadra o Regime Jurídico do Maior Acompanhado;
- Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na redação atual que enquadra as Comissões de Proteção de Menores;
- Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março que enquadra o Subsídio de Educação Especial;
- DL n.º 307/2003, de 10 de dezembro, mais recentemente alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2017, de 9 de outubro, que enquadra o dístico de identificação de pessoa com deficiência. Sendo um cartão pessoal e intransmissível, é necessário assegurar a adequação a transportes coletivos ao serviço das pessoas com deficiência;
- Decreto-Lei nº 129/2017 de 9 de outubro, que enquadra o “Modelo de Apoio à Vida Independente” (MAVI), ajustando o mesmo à realidade das pessoas com deficiência intelectual e/ou multideficiência;
- Criar um ambiente de simplificação administrativa e de adequação legislativa (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), obrigatoriedade da faturação eletrónica nas organizações abrangidas por contratos públicos, isenção de taxa na emissão de certificado do registo criminal)”
Esta Comissão é um órgão nacional, no âmbito da cooperação, com competência de concertação estratégica e ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas e recomendações sobre os objetivos em que a mesma deve assentar, bem como sobre a execução das medidas previstas no compromisso de cooperação anual firmado entre o Estado e as entidades representativas das Instituições de Solidariedade Social e a operacionalização dos instrumentos de cooperação.
Integram a Comissão, membros do Governo responsáveis pelas áreas da segurança social; saúde; educação; representante da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade; da União das Misericórdias Portuguesas; da União das Mutualidades Portuguesas, e da Confecoop – Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL.