Circuito do seguro
Temos de ter em consideração que a proposta de seguro é na realidade a base de um contrato, o contrato de seguro!
Sendo assim é um documento que no qual o proponente deve incluir os elementos essenciais do interesse/risco a ser garantido, manifestando, simultaneamente, pleno conhecimento das condições contratuais.
É a partir do que é declarado na proposta de seguro que a companhia de seguros avalia o risco e decide se o pretende cobrir, e sendo também com base nas informações constantes da proposta que o segurador apura o prémio a cobrar.
É por este motivo que o preenchimento correto da proposta de seguro é bastante importante.
Com efeito, imprecisões ou mesmo informações erróneas sobre a natureza do risco ou interesses a segurar poderão, em último caso, levar à nulidade do contrato de seguro, ou vir, em caso de sinistro, a afetar negativamente uma eventual reparação que seria devida à pessoa segura, caso a proposta tivesse sido preenchida de forma correta.
Em grande parte, a natureza do contrato de seguro advém das informações presentes na proposta, sendo por isso essencial ter o cuidado de providenciar informações o mais corretas e exatas possíveis nesse momento crucial, por forma a que ambas as partes celebrem um contrato de seguro que possa satisfazer as necessidades do segurado.
Por isso no momento de fazer o seguro tire todas as suas dúvidas com o profissional de seguros, não hesite!