Alterações ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora

Efetuando a transposição para a ordem jurídica portuguesa das obrigações decorrentes do novo regime de solvência dos seguradores e resseguradores -SOLVÊNCIA II -, foi publicado em Diário da República, no passado dia 9 de setembro, o Decreto-Lei nº. 147/2015, que revoga a correspondente legislação anterior.

É um diploma que define as linhas orientadoras relativas aos aspetos fundamentais da atividade, como sejam as condições de acesso, requisitos de capital, governação, conduta de mercado e supervisão, com grande impacto na proteção das garantias de segurados e beneficiários.

Este novo documento, que sem prejuízo de algumas matérias que obedecem a regimes transitórios, entra em vigor a partir de um 1 de janeiro de 2016, e pode ser consultado integralmente no nosso site www.mutuapescadores.pt – Info Úteis – Legislação.