Condições de trabalho dignas para os pescadores

Ratificação por Portugal da Convenção n.º 188, da Organização Mundial do Trabalho

Adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 96.ª sessão, realizada em Genebra, a 14 de junho de 2007, e em vigor desde 16 de novembro de 2017, foi finalmente ratificada por Portugal, a 26 de novembro de 2019, a Convenção n.º 188 sobre o trabalho na pesca.
O Diploma estabelece normas internacionais mínimas para o sector das pescas com vista a promover condições mais dignas de trabalho, cuidados de saúde, proteção social e segurança, para os pescadores a bordo das embarcações de pesca em todo o mundo, sendo que o objetivo é que os países adotem a convenção às suas realidades específicas, garantindo as condições necessárias para que as orientações sejam levadas à prática.

“A pesca traz um estilo de vida singular. Esta nova Convenção não só reflete esta singularidade, mas também as exigências da globalização em um setor em contínua expansão que expõe mulheres e homens a consideráveis perigos e dificuldades.”, Capitão Nigel Campbell, Autoridade de Segurança Marítima da África do Sul, Presidente da Comissão sobre o Trabalho na Pesca na 96ª. Reunião da Conferência Internacional do Trabalho (excerto da Recomendação n.º 99, que acompanha o texto da Convenção)

“As condições de trabalho dos pescadores são diferentes das experimentadas pelos trabalhadores de outros setores. A taxa de mortalidade dos pescadores é muito superior a de outros trabalhadores. A pesca é uma atividade perigosa, ainda que comparada com ocupações como o combate a incêndios e à mineração.
Na pesca não existe uma clara separação entre o tempo de trabalho e o tempo de lazer ou atividades particulares, como se observa em muitos trabalhos. Um grande número de pescadores vive e trabalha a bordo de seus barcos, em condições que podem ser de confinamento e aglomeração. Podem passar extensos períodos longe de suas casas em jornadas de trabalho também muito extensas. O acesso a alimentos adequados e a água potável – assim como a instalações de lazer durante suas horas de descanso – podem constituir um problema. A fadiga, associada a largas jornadas de trabalho, foi identificada como um grave problema. Outras características fazem que o setor pesqueiro seja diferente. Por exemplo, a remuneração dos trabalhadores com frequência se baseia na divisão das capturas de um barco, em lugar de um salário fixo. Cria o fato de haver pescadores que não são trabalhadores no sentido convencional, já que muitos são proprietários-armadores ou são considerados trabalhadores por conta própria. Tudo isto significa que os tipos de procedimentos e salvaguardas que podem haver sido estabelecidas para as pessoas que trabalham em ocupações e indústrias em terra talvez não sejam apropriadas ou eficazes para o setor pesqueiro, e contribuam assim para o “déficit de trabalho decente” para os pescadores.” (excerto da Recomendação n.º 99, que acompanha o texto da Convenção)

A Convenção entrou em vigor apenas a 16 de novembro de 2017, após ter sido ratificada por 10 países (com 8 costeiros), o último dos quais a Lituânia, a 16 de novembro de 2016. Até à data de hoje um total de 17 países ratificaram a Convenção. O primeiro foi a Bósnia e Herzegovina, em 2010, seguindo-se a Argentina (2011), Marrocos e África do Sul (2013), Congo (2014), França (2015), Noruega e Angola (2016), Estónia (2016). Após a entrada em vigor ratificaram em 2018 a Namíbia e o Senegal, e em janeiro de 2019 o Reino Unido e Tailândia. Polónia, Países Baixos e Portugal, que ratificaram em 2019, terão o diploma em vigor em 2020, de acordo com as regras de implementação, um ano após a ratificação. Em Portugal entrará em vigor a 26 de novembro de 2020.

Documentos:
Convenção n.º 188 sobre o trabalho na Pesca 2007, da OIT e Recomendação n.º 199 (texto em Português/Brasil)
Resolução da Assembleia da República n.º 224/2019 que aprova a Convenção (com o texto original em inglês e tradução para Português)

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