Já está publicado o Relatório que reflete a atividade da Cooperativa em 2024, e “mede” a sua capacidade de responder aos vários riscos identificados, de acordo com normativos internacionais a que a Mútua tem que responder.
O relatório é elaborado de acordo com o art.º 83.º do Regime Jurídico de acesso e exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora (RJASR) aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, segue a estrutura definida no Anexo XX do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 da Comissão, de 10 de outubro de 2014, e divulga as informações indicadas nos art.º 292.º a 298.º do mesmo Regulamento.
O documento é denso, e destinado ao escrutínio do Regulador da atividade seguradora, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, contudo, aqui trazemos algumas notas para apoiar a sua leitura, que serão depois detalhadas na próxima edição da Revista Marés.
O Relatório reflete os principais indicadores financeiros e também as ações e as medidas tomadas em cada área, tal como traduzidas no Relatório de Gestão de 2024, que se consideram impactar mais diretamente na saúde financeira da Cooperativa, e que lhe permite ter uma capacidade de resposta face aos vários riscos inerentes à sua atividade.
No Relatório devemos destacar também a certificação atuarial que confirma as opções acertadas da Mútua neste domínio sustentando que o “cálculo das provisões técnicas (que incluem a aplicação das medidas transitórias, cujo impacto em 2024 foi de – 2.585.272€), dos montantes recuperáveis de contratos de resseguro e das componentes do requisito de capital de solvência relacionadas com esses itens, estão em conformidade com as disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis e apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materialmente relevantes, a posição da Mútua dos Pescadores a 31/12/2024.
O valor das provisões técnicas apresentadas foi estimado levando em consideração não só a inflação passada, como a evolução das taxas de inflação futura previstas.”
Destacamos também aqui alguns dos riscos que são considerados pela Mútua e apresentados no Relatório de um modo detalhado, cumprindo os normativos internacionais.
Começamos por elencar desde logo os riscos associados à área técnica da atividade seguradora: Risco de Prémios e Reservas relacionado com a incerteza quanto à ocorrência e severidade dos sinistros, volatilidade nas taxas de renovação dos contratos de seguros e perdas devido a eventos catastróficos. O Resseguro tem um papel fundamental neste risco como técnica de mitigação de risco.
Em relação ao mercado de seguros e à atividade económica, destacamos em termos de Solvência e de acordo com a fórmula Standard, os vários tipos de risco de mercado, relacionado com investimentos nos mercados de capitais e outros, que a seguradora analisa: Risco de Taxa de Juro; Risco Acionista; Risco Imobiliário; Risco de Spread e Risco de Concentração, que tem em conta os ratings das empresas para avaliação da qualidade creditícia das empresas e a concentração de investimentos em grupos económicos. E finalmente o Risco de Incumprimento e o Risco de Liquidez.
No que respeita à relação da Mútua com os seus utentes, dá-se relevo ao Risco Operacional e Risco Reputacional, que impactam diretamente na fidelização dos utentes.
O Risco Operacional é o risco de perdas resultantes de procedimentos internos inadequados ou deficientes, do pessoal, dos sistemas ou ainda de eventos externos, está associado assim a eventos como fraudes, falhas de sistemas, não cumprimento de normas e regras estabelecidas, falhas no governo da sociedade, nos contratos de prestação de serviços em outsourcing e no plano de continuidade do negócio, entre outros.
- Existência de Política e Procedimentos de prevenção de Fraude e de Prevenção de Branqueamento de Capitais;
- Implementação de medidas relacionadas com a segurança no acesso à base de dados e aos sistemas de informação;
- No âmbito da Cibersegurança, a aprovação de uma Política de Segurança de Informação e implementação, em consequência dessa Política, de um Comité de Cibersegurança, responsável por definir estratégias e diretrizes neste âmbito.
- Implementação de um projeto de Gestão Documental, transversal à organização;
- Atualização constante dos normativos internos e manuais de procedimentos;
- Realização de auditorias internas, de acordo com o plano anual de auditoria interna;
- Existência de um Código de Conduta.
O Risco Reputacional por seu lado, pode ser definido como o risco da cooperativa incorrer em perdas resultantes da deterioração da sua posição no mercado devido a uma perceção negativa da sua imagem entre os clientes, contrapartes, cooperadores ou autoridades de supervisão, assim como do público em geral. Atendendo à forte imagem de marca da Mútua dos Pescadores, à sua antiguidade no mercado e à sua solidez financeira, não se estima, de momento, qualquer incidente desta natureza.
Existe também o Risco Estratégico, que pode ser definido como o risco do impacto atual e futuro nos proveitos ou capital, que resulta de decisões de negócio inadequadas, implementação imprópria de decisões ou falta de capacidade de resposta às alterações ocorridas no mercado.
As alterações climáticas são uma realidade também na atividade seguradora, e as políticas com vista à sustentabilidade dos recursos disponíveis uma preocupação de todos. Estas realidades foram também traduzidas em Riscos que devem ser mitigados. O Risco de Sustentabilidade pode então ser definido como um acontecimento ou circunstância de natureza ambiental, social e de governo (ASG) cuja eventual ocorrência possa ter um impacto negativo, real ou potencial, sobre o valor do investimento ou do passivo.
A Mútua, que tem a Pesca como principal linha de negócio, poderá vir a ser fortemente afetada por este risco, quer devido aos fenómenos metereológicos extremos, quer pela alteração das propriedades da água ao nível oceanográfico (temperatura e alcalinidade) e eventuais consequências nos recursos marítimos. Continuará por isso, tal como se escreve no relatório, “a acompanhar esta temática, incorporando-a na tomada de decisão, e fomentar o conhecimento detalhado dos riscos segurados (localização e caraterísticas), com o intuito de existir uma correta cobertura, tarifação e seleção de proteção catastrófica”.
Destacamos por fim os riscos associados às tecnologias de informação e comunicação (TIC), tema que tem vindo a ganhar destaque na sociedade em geral e em todas as atividades económicas. De acordo com a Carta-Circular n.º 7/2024, de 13 de novembro, da ASF, e demais quadro regulamentar, consideraram-se os riscos associados às TIC no âmbito do sistema de governação, do sistema de gestão de riscos e em particular no exercício de autoavaliação do risco e da solvência (ORSA). Foram criados cenários relacionados com as TIC e avaliados qualitativamente os riscos potenciais identificados, e considera-se que os recursos dedicados à gestão dos riscos associados às TIC, são adequados, tendo em conta a atual realidade operacional, dimensão, complexidade, modelo de negócio e perfil de risco associado à atividade da cooperativa.
