A Mútua dos Pescadores dá nota de que foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 6/2026, de 14 de janeiro, que cria o Estatuto do Jovem Pescador e define o respetivo procedimento de reconhecimento.
A medida surge com o propósito de apoiar e incentivar a entrada de novos profissionais no setor da pesca, reforçando assim o setor com medidas e “políticas de renovação geracional, orientadas para o rejuvenescimento da força de trabalho e para a fixação de jovens e novos profissionais nas atividades da pesca e da aquicultura. Tal valorização deve abranger o armador, o pescador e o titular de estabelecimento aquícola que, em conjunto, asseguram a sustentabilidade e competitividade destas atividades. na pesca profissional e na aquicultura.”
O Estatuto do Jovem Trabalhador abrange pescadores até aos 40 anos, inclusive, e aplica-se a pessoas e empresas que pretendam iniciar atividade na pesca, na aquicultura, em Portugal, enquanto pescadores, armadores ou titulares de estabelecimentos agrícolas.
Através desta medida, a atribuição do título de reconhecimento do estatuto permite o acesso a várias medidas, nomeadamente, a aconselhamento sobre apoios disponíveis, concursos e apoios como linhas de créditos específicas. Acresce ainda a possibilidade de apoio através de mecanismos de políticas públicas próprias para o setor, o acesso prioritário a estruturas de apoio coletivo, e a estruturas de suporte a iniciativas, como cooperativas e associações de produtores.
“A pesca e a aquicultura constituem expressões identitárias do território nacional, não apenas pelo dinamismo económico, turístico e gastronómico que geram, mas também pelo contributo para a coesão social e para a integração dos elementos mais vulneráveis dessas comunidades.”
Num quadro tão negativo que o setor atravessa, com a dificuldade conhecida de mão de obra no topo das preocupações, a Mútua saúda esta medida, e aguarda com expetativa a sua melhor implementação.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/6-2026-1006464120

