As organizações promotoras de atividades de voluntariado são obrigadas a segurar os seus voluntários, e para isso a Mútua desenhou o Seguro de Acidentes Pessoais – Voluntários, especialmente concebido para os voluntários, que enquadrados por entidades públicas ou privadas, desenvolvem ações de carácter social e comunitário.
Este Seguro cobre os riscos inerentes às atividades de voluntariado, nomeadamente acidentes pessoais.
Âmbito do Seguro
Este seguro cobrindo os voluntários é obrigatório para todas as instituições que contam com colaboradores em regime de voluntariado, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 389/99 de 30 de Setembro.
Condições Aplicáveis
O Seguro de Acidentes Pessoais – Voluntários respeita as Condições Gerais do Seguro de Acidentes Pessoais Grupo e destina-se a garantir, às pessoas seguras, a reparação, em espécie e/ou pecuniária, de danos resultantes dos acidentes pessoais previstos na Lei nº. 71/98 de 3 de Novembro e no Decreto-Lei nº. 389/99, de 30 de Setembro, e de acordo com os limites estabelecidos nas Condições Particulares da apólice.
Este contrato garante também o risco do trajeto direto entre a residência das pessoas seguras e o local ou locais onde desenvolvem a atividade coberta pela apólice, e vice-versa.
7 Princípios: Solidariedade. Participação. Cooperação. Complementaridade. Gratuitidade. Responsabilidade. Convergência
Ver aqui a proposta de Seguro de Acidentes Pessoais – Voluntários em PDF
Legislação disponível no nosso site no separador Legislação.