Despacho da DGRM de 8 de Setembro de 2020
O novo despacho da DGRM prevê novas reduções aos limites diários de captura de sardinha, de acordo com as características das frotas.
Assim, para as embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 9 m os limites diários são de 742,5 kg (33 cabazes); para as embarcações com comprimento de fora a fora entre 9 e 16 metros — 1.485 kg (66 cabazes); e para as embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 m — 2227,5 kg (99 cabazes).
Relativamente ao que estava em vigor desde agosto, estipulado pelo Despacho n.º 7424-A/2020, reduziu-se nas embarcações mais pequenas, em 7 cabazes (o limite era de 40), equivalente a 157,5 Kg; nas embarcações entre 9 e 16 metros, em 14 cabazes (o limite era de 80), equivalente a 315 Kg; e nas embarcações maiores em 21 (o limite era 120), equivalente a 472,5 Kg.
Considerando o diploma que a pesca do biqueirão constitui um complemento relevante para esta frota, e alternativo à sardinha, exige-se ainda que as OP “devem implementar as medidas necessárias para assegurar que, caso uma embarcação efetue uma maré de pesca dirigida ao biqueirão, em quantidade superior a uma determinada percentagem a fixar localmente, não descarrega, no mesmo dia de pesca, sardinha em quantidade superior a 50% do limite diário”.
Mantém-se também a interdição da pesca dirigida à sardinha entre as 00 horas e as 24.00 horas de quarta-feira, bem como as interdições de pesca ao fim de semana e dias feriados.
As medidas justificam-se, de acordo com diploma, pela “evolução da taxa de utilização das possibilidades de captura e a gestão da mesma desde o início do mês de setembro até ao encerramento da pesca”.
E “por outro lado, tendo em conta que a pesca dirigida ao biqueirão por parte das embarcações de cerco constitui um complemento relevante para os rendimentos desta frota, uma melhor gestão das possibilidades de pesca de sardinha pode ser feita se forem reduzidas as capturas autorizadas desta espécie, melhorando a distribuição de rendimentos e a gestão socioeconómica da pesca de cerco”.
Download Despacho da DGRM de 8 de Setembro de 2020 – nº 21/DG/2020