A quota da sardinha estabelecida para o período 1 de junho a 31 de outubro rondou as 9 mil toneladas. Em alguns locais a pesca da sardinha foi interdita ainda em agosto por se ter esgotado a quota. A Ministra da Agricultura e Pescas declarou que a resolução deste problema não passaria por um aumento da quota nem por uma extensão do tempo de captura.Como tal, a 24 de Agosto de 2015 foi publicado o Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco que prevê uma compensação salarial a pescadores e armadores de embarcações licenciadas parem devido à interdição da pesca da sardinha. A compensação às companhas é fixa e consiste em 24 euros/dia para pescadores e 27 euros/dia para mestres. Relativamente aos armadores a compensação é calculada de acordo com a arqueação bruta da embarcação de pesca.
> Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco
> Retificação n.º 39/2015, de 14 de setembro