Política de tratamento dos utentes da Mútua dos Pescadores

Confiança, proximidade, transparência e equidade

As orientações para as seguradoras no que respeita ao relacionamento com os consumidores, têm conduzido à adoção de procedimentos que reflitam maior transparência, diligência e equidade na sua relação com os utentes e o público em geral, princípios refletidos em todas as etapas da vida dos contratos de seguros. A presente Política consagra regras e procedimentos adotados pela Mútua em sintonia com outras políticas em vigor e práticas.

A Mútua dos Pescadores tem procurado, ao longo da sua história estabelecer uma relação de proximidade e de confiança com os seus cooperadores, tomadores de seguros, segurados, pessoas seguras, beneficiários, terceiros lesados ou outros interessados e público em geral. O estímulo à participação dos cooperadores na vida da Mútua a todos os níveis, o atendimento personalizado e familiar, a proximidade dos seus dirigentes e trabalhadores às comunidades, que permite uma identificação e avaliação continua das suas necessidades, a facilidade de contato com os serviços e os responsáveis, a análise e gestão humanizada das reclamações e das situações de conflito estão entre as práticas que têm contribuído para a reputação que a Mútua conquistou junto das comunidades e no seio do setor segurador.

A presente Política está também em sintonia com os fundamentos gerais da natureza cooperativa da organização, constantes no seu Código de Conduta, em que os seus utentes têm a opção de se tornarem membros da cooperativa, partilhando por isso a responsabilidade da gestão democrática e participada da sua cooperativa de seguros, no respeito pelos valores e princípios cooperativos e mutualistas, aplicando a regra “uma pessoa, um voto” e o princípio “um por todos e todos por um”, sendo a sua principal finalidade a satisfação das necessidades dos seus membros.

A Política visa também a adequação às orientações da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, alterada pela mais recente Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, que aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, e que estão vinculados na Norma Regulamentar n.º 10/2013-R, de 10 de janeiro, da Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões, que se mantém em vigor, para a Conduta de Mercado.

Conheça aqui a Política de Tratamento, disponível no separador Informação institucional/Políticas internas e outros documentos de gestão

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