Medidas em vigor, esclarecimento de dúvidas aos consumidores e recomendações ao mercado
Nova informação 1/4/2020
A Associação Portuguesa de Seguradores, anuncia algumas medidas que as empresas de seguros estão a tomar para enfrentar esta crise de saúde pública, e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, no âmbito das suas competências, emitiu um conjunto de recomendações ao mercado. São igualmente esclarecidas algumas questões relacionadas com as coberturas de determinados riscos, neste contexto.
Face ao quadro epidemiológico da pandemia COVID-19, estas são as medidas em vigor na generalidade das empresas de seguros, segundo informação da APS:
- Implementação de planos de contingência, que incluem entre outros, o recurso ao teletrabalho, com vista a, simultaneamente, salvaguardar as melhores condições de segurança e de saúde dos seus colaboradores e manter sem disrupções significativas a sua atividade.
- Recomendam que os contactos dos seus clientes sejam preferencialmente efetuados por via telefónica ou por via eletrónica, através das linhas de contacto que estão disponíveis nos respetivos portais.
A estas medidas acresce: - A aceleração dos pagamentos em caso de sinistro, em especial aos Hospitais, públicos e privados, contribuindo, assim, para a disponibilização de recursos financeiros necessários para fazer face aos previsíveis acréscimos de custos ou redução de receita;
- A disponibilidade para estudar, caso a caso, situações de dificuldade dos prestadores que regularmente colaboram com o setor e se vêm fortemente limitados na sua capacidade de trabalho, assim como de clientes relativamente ao pagamento dos prémios de seguro, adotando medidas flexíveis sempre que as circunstâncias o justifiquem e possibilitem.
Por outro lado, estão a ser avaliadas, junto do Governo e do regulador, a adoção de medidas legislativas ou regulatórias que assegurem a simplificação e flexibilidade de alguns procedimentos, em benefício dos clientes e beneficiários dos seguros, nomeadamente, e a título de exemplo, a simplificação do processo de emissão e envio das denominadas “cartas verdes”, associadas ao seguro obrigatório automóvel, permitindo o seu envio por meio eletrónico e a preto e branco.
Na generalidade dos seguros, não estão previstas cláusulas de exclusão ou de limitação das coberturas por efeito da mera declaração do estado de emergência.
Estas medidas estão em sintonia com as recomendações da ASF entretanto produzidas, que reforçam o que já estava em curso.
Dúvidas dos consumidores:
Seguros de Acidentes de Trabalho:
– São considerados como acidentes de trabalho, nos termos da legislação em vigor, os acidentes ocorridos no desempenho de funções em regime de teletrabalho, seja por indicação de autoridade pública ou da entidade empregadora. Com as devidas adaptações são também considerados os tempos que precedem “ao seu início, em atos de preparação ou com ele relacionados, e o que se lhe seguir, em atos também com ele relacionados, e ainda as interrupções normais ou forçosas de trabalho”. Para evitar dúvidas, este regime deve ser formalizado, e a entidade patronal, deve comunicar ao segurador, quais os trabalhadores neste regime, datas e período normal de trabalho, e as respetivas moradas onde vai ser prestado o trabalho.
Seguros de Saúde:
– As doenças infetocontagiosas, quando em situação de epidemia ou pandemia, como é o caso atual do COVID-19, estão geralmente excluídas de um contrato de seguro de saúde, contudo a apólice mantém-se em vigor, e continuarão a ser pagas as prestações contratualmente devidas.
– Tal não impede que as partes tenham acordado noutro sentido, ou que alguns seguradores se responsabilizem pelas despesas até que exista um teste positivo, incluindo o custo do teste. De acordo com informação da APS as empresas de seguro mobilizaram as suas linhas de assistência aos clientes no esclarecimento de dúvidas e no apoio ao diagnóstico, e estão a suportar os custos dos testes de diagnóstico sempre que haja a necessária prescrição médica.
– Perante o surgimento de qualquer caso suspeito ou com diagnóstico de COVID-19, as empresas de seguros, em conformidade com as orientações definidas pela DGS, estão obrigadas a encaminhar esses casos para os serviços especializados do SNS.
Seguros de Vida:
– A generalidade dos contratos de seguro não tem qualquer exclusão das coberturas contratadas por efeito da declaração de epidemia/pandemia, contudo aconselha-se sempre a consulta das apólices e o contacto com os seguradores, para esclarecimento de dúvidas.
Seguros de Assistência e Seguros de viagens:
-Nos casos de impedimento de viajar por infeção (do próprio ou de quem dele dependa) com COVID-19 , é possível, na maioria dos casos, acionar esta cobertura, desde que ocorra internamento hospitalar ou quarentena (imposta por entidade competente) da pessoa infetada, conforme se tem verificado nos casos até agora detetados. A APS aconselha a consulta ao respetivo segurador, mesmo nos casos de viagens contratadas através de agência de viagens.
No âmbito das suas competências a ASF recomenda às empresas de seguros:
- A ASF irá flexibilizar os prazos de reporte e de divulgação de informação, de uma forma coordenada com os seus pares europeus e com a EIOPA, sem prejuízo do reporte extraordinário que será necessário manter para monitorizar o impacto do contexto atual até à sua estabilização.
- Nos termos do regime prudencial harmonizado para o setor segurador europeu (Solvência II), as empresas de seguros devem deter, a todo o momento, fundos próprios suficientes para permitir a absorção de perdas significativas, conferindo um grau de confiança elevado aos tomadores de seguros, pessoas seguras e beneficiários de que as responsabilidades serão cumpridas à medida que se vencerem.
- Não obstante a existência de almofadas de capital suficientes para absorver perdas provenientes de eventos de elevada adversidade, a ASF considera fundamental que, no contexto atual, em que permanece uma elevada incerteza e volatilidade sobre os impactos atuais e futuros do COVID-19, as empresas de seguros adotem as medidas necessárias para preservar e até reforçar o seu nível de fundos próprios, incluindo políticas de distribuição de dividendos e de rendimentos prudentes.
- No que respeita aos fundos de pensões, em particular para os fundos que financiam planos de benefício definido, os associados devem acautelar a necessidade de efetuar contribuições extraordinárias para colmatar défices resultantes da evolução especialmente adversa dos mercados financeiros, tendo em conta as caraterísticas específicas dos planos e da população abrangida.
De acordo com a ASF estas medidas visam garantir que as empresas de seguros e as sociedades gestoras de fundos de pensões “estejam preparadas para implementar as medidas necessárias para garantir a continuidade do seu negócio e a manutenção dos serviços prestados aos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários”, no sentido de “salvaguardar que os setores segurador e de fundos de pensões continuem a desempenhar o seu papel fundamental de proteção da economia e da sociedade“.
A APS por seu lado, sustenta que as “empresas de seguros têm dado provas no passado da sua capacidade de serem solidárias quando o país, as pessoas e a economia, mais precisam e não deixarão de o voltar a fazer. Por isso reiteram a sua disponibilidade para colaborar quer na implementação das medidas recomendadas para controlar a propagação do COVID-19, tal como foi oportunamente transmitido ao Ministério da Saúde, quer na procura de soluções concertadas com as autoridades públicas, designadamente no quadro de protocolos de natureza assistencial que venham a ser celebrados.”
Informação da ASF:
Alertas ao consumidor
Ações e recomendações ao mercado