Novo código cooperativo

Foi publicada Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto que aprova um novo código cooperativo, revogando o diploma atual (Lei n.º 51/96, de 7 de setembro).
Entra em vigor a 30/09/2015.

O novo código traz alguns aspetos importantes, nomeadamente uma melhor organização lógica das normas e a previsão de três modelos alternativos de organização da administração e fiscalização das cooperativas.
Acompanhamos a Confederação Cooperativa Portuguesa (CONFECOOP) nas suas posições de contestação da constitucionalidade das matérias reguladas no artigo 20º, que permite a admissão de membros investidores e no artigo 41º, que admite uma exceção ao principio basilar “uma pessoa, um voto”, ao permitir o voto plural.
Registamos, com agrado, que a CONFECOOP tenha obtido parecer de dois eminentes constitucionalistas e juristas, o Professor Rui Namorado e Guilherme Fonseca, Juiz Conselheiro Jubilado, que sustentam a posição da CONFECOOP.

Pode ser consultado aqui.