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Provedor - RECOMENDAÇÕES
Resumo das Recomendações do Provedor, nos termos da Norma Regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 7/2022-R (subalínea iii) da alínea e) do n.º 2 do artigo 32.º) e obrigatoriedade de publicação durante o período mínimo de 3 anos (Ponto 3, Artigo 16.º da mesma Norma).

2019 – um Processo de reclamação foi apreciado pelo Provedor do utente, depois de ter sido indeferido na 1.ª Instância do Sistema de Audição. 
Objeto da reclamação Seguro de Recreio/Marítimo-casco – Sinistro/Responsabilidade Civil obrigatória por danos causados a terceiros – recusa da seguradora em aceitar o sinistro, por ter origem externa ao bem seguro, no caso o temporal, não contemplado na cobertura de RC em causa.
Fundamentação do Provedor: Os proprietários e os comandantes de embarcações de recreio são responsáveis, independentemente da culpa, pelo ressarcimento dos danos causados a terceiros pelas embarcações e são obrigados a celebrar um contrato de seguro que garanta a responsabilidade civil por danos causados a terceiros pelas embarcações. (Cfr. artigos 32º e 33º do Decreto-Lei n.º 567/99, de 23 de dezembro (Regime Jurídico da Náutica de Recreio)

A cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil apenas garante a responsabilidade “decorrente do uso das referidas embarcações”. Conforme artigo 1º da Portaria n.º 689/2001, de 10 de julho, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 567/99, de 23 de dezembro (Regime Jurídico da Náutica de Recreio), quanto ao seguro obrigatório de responsabilidade civil.

No caso em apreço, verifica-se que nenhuma das embarcações se encontrava a ser usada ou utilizada aquando do acidente, no sentido de estar a ser manobrada, conduzida ou governada, estavam simplesmente paradas ou parqueadas.

Recomendação: Da apreciação e fundamentação realizadas, o parecer do Provedor é que o acidente reportado não tem enquadramento na apólice.

Assim, recomenda-se a manutenção da decisão reclamada.

Acolhimento: A Mútua dos Pescadores acolheu positivamente o parecer do Provedor, de indeferir a reclamação.