Provedor - Download RELATÓRIOS ANUAIS
Download Relatório Anual 2022
Download Relatório Anual 2021
Download Relatório Anual 2020
Download Relatório Anual 2019
Download Relatório Anual 2018
Download Relatório Anual 2017
Download Relatório Anual 2016
Download Relatório Anual 2015
Download Relatório Anual 2014
Download Relatório Anual 2013
Download Relatório Anual 2012
Download Relatório Anual 2011
Download Relatório Anual 2010
Provedor - RECOMENDAÇÕES
Resumo das Recomendações do Provedor, nos termos da Norma Regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 7/2022-R (subalínea iii) da alínea e) do n.º 2 do artigo 32.º) e obrigatoriedade de publicação durante o período mínimo de 3 anos (Ponto 3, Artigo 16.º da mesma Norma).
2019 – um Processo de reclamação foi apreciado pelo Provedor do utente, depois de ter sido indeferido na 1.ª Instância do Sistema de Audição. | |
Objeto da reclamação | Seguro de Recreio/Marítimo-casco – Sinistro/Responsabilidade Civil obrigatória por danos causados a terceiros – recusa da seguradora em aceitar o sinistro, por ter origem externa ao bem seguro, no caso o temporal, não contemplado na cobertura de RC em causa. |
Fundamentação do Provedor: | Os proprietários e os comandantes de embarcações de recreio são responsáveis, independentemente da culpa, pelo ressarcimento dos danos causados a terceiros pelas embarcações e são obrigados a celebrar um contrato de seguro que garanta a responsabilidade civil por danos causados a terceiros pelas embarcações. (Cfr. artigos 32º e 33º do Decreto-Lei n.º 567/99, de 23 de dezembro (Regime Jurídico da Náutica de Recreio)
A cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil apenas garante a responsabilidade “decorrente do uso das referidas embarcações”. Conforme artigo 1º da Portaria n.º 689/2001, de 10 de julho, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 567/99, de 23 de dezembro (Regime Jurídico da Náutica de Recreio), quanto ao seguro obrigatório de responsabilidade civil. No caso em apreço, verifica-se que nenhuma das embarcações se encontrava a ser usada ou utilizada aquando do acidente, no sentido de estar a ser manobrada, conduzida ou governada, estavam simplesmente paradas ou parqueadas. |
Recomendação: | Da apreciação e fundamentação realizadas, o parecer do Provedor é que o acidente reportado não tem enquadramento na apólice.
Assim, recomenda-se a manutenção da decisão reclamada. |
Acolhimento: | A Mútua dos Pescadores acolheu positivamente o parecer do Provedor, de indeferir a reclamação. |