No âmbito dos apoios às empresas em situação de “crise empresarial”, e de acordo com o Decreto-Lei 10-G/2020, um dos apoios previstos para a manutenção de contrato de trabalho é o apoio à formação, com a possibilidade de um plano de formação extraordinário para os trabalhadores, aprovado pelo IEFP, com direito a bolsa de formação.
O For-mar, em articulação com o IEFP, passa a disponibilizar também a formação específica para as empresas marítimas, que estejam nesta condição.
No âmbito da publicação do Decreto-Lei 10-G/2020 que regulamenta o apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho e execução de plano extraordinário de formação a empresas em dificuldades, entre outros, o FOR-MAR assinou um Memorando de Entendimento com o IEFP, podendo por isso, ser um dos centros de formação escolhidos para realizar a formação prevista ao abrigo das referidas medidas.
As empresas que estejam nas condições previstas no diploma legal, em situação de “crise empresarial” (ver Artigo 3.º) , devem apresentar candidatura e caso entendam que a formação se enquadre nas especificidades do FOR-MAR, deverão na candidatura indicar o FOR-MAR como centro de formação a contatar pelo IEFP.
As candidaturas são apresentadas na Delegação regional do IEFP da Região (podendo ser via Centros de Emprego da área) onde a empresa tem atividade. A formação dá direito a bolsa de formação e pode ser realizada quer presencial, quer à distância, dependente dos planos de formação que forem definidos pelas empresas requerentes em conjunto com a entidade formativa (IEFP, FOR-MAR..) (ver Artigo 8.º do diploma legal sobre os Planos de formação).
Decreto-Lei n.º 10-G/2020 de 26 de março
Sumário: Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19.
(Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 14-F/2020 de 13 de abril, Artigo 4.º)