A DGRM – Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos informa que a retoma do ensino presencial da náutica de recreio e da avaliação dos navegadores de recreio, regressa a partir do dia 19 de abril de 2021.
A manutenção das novas regras será avaliada quinzenalmente pela DGRM, em articulação com as entidades formadores, e em função da evolução da situação epidemiológica.
Recorde-se que a formação e avaliação dos navegadores de recreio esteve suspensa desde janeiro de 2021, devido às restrições impostas pela pandemia.
Em sequência da publicação estabelecida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, é retomado o ensino presencial da náutica de recreio, de acordo com as Linhas de orientação para a retoma da formação e avaliação dos navegadores de recreio, a saber:
- É retomada a formação presencial e a realização de exames da Náutica de Recreio nos concelhos onde se aplica a 3ª fase de desconfinamento, nos termos do Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril.
- A retoma referida no número anterior não se aplica à formação e avaliação efetuadas pelas EFNR – Entidades Formadoras de Navegadores de Recreio localizadas nos concelhos não abrangidos pela 3ª fase do desconfinamento (Figueira da Foz, Albufeira e Portimão).
- A plataforma informática de apoio da DGRM encontra-se disponível para a marcação de cursos e exames, não tendo sofrido alterações relativamente à sua utilização.
- Na marcação dos exames, cada EFNR deverá submeter metade do número máximo para o qual a sala se encontra credenciada e que seja possível cumprir as condições supracitadas.
- No primeiro fim-de-semana em que seja retomada a atividade, apenas serão autorizados os exames marcados à data do confinamento (22.01.2021).
- Os exames decorrentes da formação ministrada on-line devem ser submetidos de acordo com a data de início e registo dos respetivos cursos na plataforma.
- Cada EFNR poderá submeter o máximo de 4 exames por fim de semana e 2 durante a semana, em horário laboral.
- O valor a pagar será de acordo com o número de candidatos submetidos.
- Os exames entretanto submetidos serão indeferidos/rejeitados pela DGRM, de forma a possibilitar que os candidatos fiquem disponíveis para que as EFNR possam submeter novos exames no Portal do Mar, de acordo com o critério referido no ponto 5.
- Sem prejuízo da observância das regras de proteção no decurso dos exames deverão ser respeitadas as regras de distanciamento físico (2 metros), uso obrigatório de máscara e higienização.
- Competirá ao Presidente de Júri do exame, determinar o número máximo de examinandos e examinadores que pode ser transportado em simultâneo na embarcação, de acordo com o previsto no número anterior.
- Havendo necessidade de desdobrar o exame prático devido à capacidade da embarcação, caberá ao Presidente de Júri em articulação com os vogais de exame e EFNR determinar as datas/horas da realização das sessões de exames práticos em falta.
- A manutenção destas regras será avaliada quinzenalmente pela DGRM, em articulação com as EFNR e em função da evolução da situação epidemiológica.
- A partir do dia 19 de abril de 2021 apenas passa a ser aceite formação em regime presencial, com exceção da formação à distância que tenha iniciado em data anterior, a qual poderá ser concluída neste regime.
(Informação recebida pela DGRM)