FIM DA ISENÇÃO

do sistema de localização por satélite, registo e transmissão eletrónica dos dados do diário de pesca para as embarcações da pesca do cerco

Na senda das medidas governamentais em curso da pesca da sardinha, que “visam a exploração sustentável” deste recurso, vem agora o Governo, através de portaria publicada a 24 de abril, retirar a isenção às embarcações da pesca do cerco, de utilizarem um sistema de localização de navios por satélite, e registar e transmitir por meios eletrónicos os dados do diário de pesca.
A medida é justificada pela necessidade de “reforço da monitorização da atividade de pesca de cerco precisamente através da instalação destes equipamentos”, pode ler-se no site da DGRM.

Desde o final de 2014, as embarcações de pesca nacionais com comprimento de fora-a-fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros estavam isentas desta obrigação, incluindo as da pesca do cerco, justificada pelo facto de não se verificarem em Portugal “as condições para a instalação do equipamento necessário”, sentindo-se então a necessidade de estabelecer o regime de isenção, “até que se reúnam as condições técnicas para o preenchimento e a transmissão eletrónicos dos dados do diário de pesca pelos capitães daquelas embarcações”, tal como se lê no despacho anterior de 2014.

Os armadores destas embarcações têm agora 90 dias, a contar da data da publicação do diploma, 24 de abril, para instalarem os referidos equipamentos.

Ver aqui as portarias:
Portaria nº 110/2018 que altera a Portaria nº 286-D/2014, requerendo o novo diploma a obrigatoriedade de instalação e utilização do sistema de localização de navios por satélite em vigor para as restantes embarcações não isentas.

Mais informações no site da DGRM

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