Assembleia da República recomenda ao Governo medidas para resolução dos erros na contagem do tempo de trabalho dos pescadores para efeitos de reforma

A resolução da Assembleia da República n.º 215/2019, agora publicada em Diário da Republica, recomenda ao Governo a retificação da contagem de tempos de trabalho dos trabalhadores da pesca local e costeira para efeitos de pensões e reformas e devida reposição dos seus direitos.

Entre as medidas sublinhamos o imediato “ajuste de valores das pensões e reformas dos trabalhadores prejudicados pela contabilização errónea dos seus tempos de trabalho, com efeitos retroativos” e a equiparação, “para efeitos de contabilização na segurança social, cada dia de descarga em lota das embarcações de pesca local e costeira a três dias de trabalho”. Uma medida que tinha sido já anunciada pelo Governo em 2018, mas que não tem sido corretamente implementada, tendo originado diversos protestos por parte de pescadores e suas organizações representativas.

Recorde-se que os profissionais da pesca, por se considerar uma profissão de desgaste rápido, podem aceder à reforma aos 55 anos de idade, desde que completados 30 anos de serviço. Para efeitos desta contagem, 1 ano corresponde a 150 dias. E cada dia considerado corresponde (correspondia até aqui) a um dia de descarga efetiva de pescado em lota. Algo que vem agora ser alterado, na medida em que, nem sempre um dia de faina, de trabalho efetivo no mar, corresponde a descarga de peixe em lota. Desta forma todos os dias em que os pescadores saíam para o mar sem apanhar peixe não eram considerados para a contagem do tempo para a reforma.

Esta nova medida, ao lado das medidas já implementadas no passado – forma especial de contagem do tempo (150 dias = 1 ano) e antecipação da idade da reforma para os 55 anos de idade – traduzem também as aspirações do setor de uma Pesca com mais futuro, compensando-se de algum modo a incerteza intrínseca que caracteriza a atividade.

Ver a Recomendação da AR aqui: Resolução da Assembleia da República n.º 215/2019 – Diário da República n.º 190/2019, Série I de 2019-10-03