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ProtocolosConfederação Portuguesa das Colectividades de Cultura,Recreio e Desporto
Entre a CPCCRD, MÚTUA DOS PESCADORES E PONTO SEGURO
Seguros das colectividades, associações concelhias, federações distritais, Confederação, dirigentes, funcionários e associados das instituições abrangidas
Condições
Seguros das colectividades, associações concelhias, federações distritais e Confederação
Em função da análise concreta de cada risco, e levando em atenção os princípios da técnica seguradora, a primeira e segunda outorgantes oferecerão as melhores condições de produto e de preço possíveis; sendo, no entanto, garantido, à partida, um desconto mínimo de 30 % em todos os ramos de seguros, com excepção de Saúde e Vida.
Seguros dos dirigentes das colectividades, das associações concelhias, das federações distritais e da Confederação
1. No Ramo Automóvel, levando em atenção a sinistralidade anterior, será aplicado um desconto máximo de 30% (40% para os veículos adquiridos através de leasing), acrescido de antecipação de bónus até 50 %, limitado ao prémio mínimo que a seguradora estipular.
2. No Ramo Acidentes Pessoais o desconto será de 50 %
3. No Ramo Multirriscos Habitação o desconto será de 30%
As condições abaixo descritas aplicam-se a todos os contratos subscritos e aceites pela(s) seguradora(s) – e são extensíveis aos conjugues e filhos que coabitem a cargo, no caso do Ramo Automóvel.
Seguros dos associados e funcionários das colectividades, das associações concelhias, das federações distritais e da Confederação
1. No Ramo Automóvel, levando em atenção a sinistralidade anterior, será aplicado um desconto máximo de 20% (30% para os veículos adquiridos através de leasing), acrescido de antecipação de bónus até 40 %, limitado ao prémio mínimo que a seguradora estipular.
2. No Ramo Acidentes Pessoais o desconto será de 40 %
3. No Ramo Multirriscos Habitação o desconto será de 20 %.
As condições abaixo descritas aplicam-se a todos os contratos subscritos e aceites pela(s) seguradora(s) – e são extensíveis aos conjugues e filhos que coabitem a cargo, no caso do Ramo Automóvel.
Comprovativo
O comprovativo da qualidade de associado – pessoa colectiva ou singular – e de funcionário ou dirigente das entidades referidas neste protocolo é feito mediante uma fotocópia do respectivo cartão ou, na sua falta, por declaração passada pela entidade respectiva.
Assistência
A assistência aos seguros efectuados ao abrigo deste protocolo, nomeadamente em matéria de cobranças e de sinistros é garantida pelos técnicos da Mútua dos Pescadores e da mediadora Ponto Seguro, na rede de escritórios disponíveis em todo o País.
Documentos
Condições do seguro de Acidentes Pessoais - Grupo
Boletim de Adesão
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